DECRETO Nº 11.636, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DAS DIÁRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA QUANDO EM VIAGENS OFICIAIS.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 93, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e, ainda, no art. 13, § 4º da
Lei Municipal nº 6.554, de 23 de abril de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, na proporção de 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), os valores das diárias devidas aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Varginha quando em viagens oficiais, conforme previsão do art. 13, § 4º da
Lei Municipal nº 6.554, de 23 de abril de 2019.
Art. 2º As diárias especificadas no art. 1º deste Decreto passarão a ser pagas nos seguintes valores:
I - para Prefeito e Vice-Prefeito, diária de R$ 210,27 (duzentos e dez reais e vinte e sete centavos);
II - para o Procurador-Geral do Município, os Secretários Municipais e os Dirigentes máximos das Autarquias e Fundações Públicas Municipais, diária de R$ 163,54 (cento e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos); e
III — para os demais servidores municipais, diária de R$ 116,82 (cento e dezesseis reais e oitenta e dois centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de junho de 2023.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MIRIAN LÊDA AGUIAR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA