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LEI ORDINÁRIA Nº 7549, 14 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 7.549 DE 14 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DE CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Varginha, diretrizes para a promoção de campanhas educativas de conscientização e combate à violência contra a mulher, a serem desenvolvidas pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover, diretamente ou em parceria com entidades públicas ou privadas, ações educativas e campanhas de divulgação com os seguintes objetivos:
I – conscientizar a população sobre as diversas formas de violência contra a mulher;
II – divulgar os canais de denúncia e atendimento às vítimas;
III – incentivar a prevenção e o enfrentamento à violência contra a mulher.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, mediante regulamentação, incentivar a veiculação de mensagens educativas de combate à violência contra a mulher em:
I – eventos culturais e esportivos realizados no Município;
II – materiais de divulgação de eventos, públicos ou privados;
III – equipamentos públicos e meios de comunicação institucional.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão incluir a divulgação de canais oficiais de denúncia, especialmente:
I – Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher);
II – outros canais definidos pelo Poder Público.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a concessionária de transporte coletivo e demais entidades para a realização de campanhas educativas de combate à violência contra a mulher, inclusive no interior dos veículos e pontos de embarque e desembarque.
Art. 6º A participação de entidades privadas nas ações previstas nesta Lei terá caráter voluntário, podendo o Poder Público incentivar a adesão por meio de campanhas institucionais.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de abril de 2026; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.