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LEI ORDINÁRIA Nº 7236, 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
LEI N° 7.236, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.




DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, COMISSIONADOS, AGENTES POLÍTICOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1° Por força desta Lei, os vencimentos e/ou subsídios de todos os Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, ativos e inativos, sejam Efetivos, Contratados, Comissionados, Aposentados ou Pensionistas do Município de Varginha/MG, ficam reajustados em 8% (oito por cento), incidentes sobre os atuais níveis de vencimentos e/ou valores de subsídios, e aplicados sobre a data base de 31/12/2023.

§ 1º O percentual de que trata o caput deste artigo é composto por 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) correspondente à revisão geral anual, em conformidade com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao consumidor Amplo) acumulado nos 12 (doze) meses anteriores a 1º de janeiro de 2024, e 3,38% (três vírgula trinta e oito por cento) equivalente ao aumento real.

§ 2º Deverá ser observado, quanto ao reajuste dos Agentes Políticos, tão somente, o percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) correspondente à revisão geral anual, previsto no § 1º do presente artigo.

§ 3º Aplica-se, quanto ao reajuste dos proventos das aposentadorias e pensões concedidas pela regra permanente, a proporcionalidade estabelecida no Anexo I desta Lei, quando o início do benefício tenha ocorrido no curso do exercício de 2023.

§ 4º O percentual de reajuste dos vencimentos de que trata o caput do presente artigo também se aplica às categorias de profissionais que têm os pisos salariais regulamentados em Lei Federal.

§ 5º Haverá a complementação do percentual previsto no § 4º nos casos em que o índice, na forma e percentual estabelecidos na Lei Federal e/ou respectivas Portarias Interministeriais, forem superiores ao reajuste autorizado nesta Lei.

Art. 2º Consta como Anexo II da presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de fevereiro de 2024; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO


WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA







ANEXO I

Tabela de reajuste dos proventos das aposentadorias e pensões
concedidas pela regra permanente
 
Benefícios concedidos em 2023 Reajuste %
JANEIRO 8,00
FEVEREIRO 7,17
MARÇO 6,02
ABRIL 5,01
MAIO 4,11
JUNHO 3,59
JULHO 3,39
AGOSTO 2,99
SETEMBRO 2,47
OUTUBRO 1,93
NOVEMBRO 1,40
DEZEMBRO 0,84






ANEXO II



RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)


LEI Nº 7.236



DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA


OBJETO DA DESPESA: Concessão da Revisão Geral Anual ao Funcionalismo Público Municipal de Varginha.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas da revisão geral anual correrão à conta de dotações próprias do orçamento corrente.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 14.656.552,13 (quatorze milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e treze centavos).

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 14.656.552,13 (quatorze milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e treze centavos).

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 14.656.552,13 (quatorze milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e treze centavos).

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

Considerou-se para a elaboração do relatório da estimativa do impacto orçamentário-financeiro a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre o valor da folha de pagamento do mês de dezembro de 2023 multiplicado por 13,33% (treze vírgula trinta e três por cento).



DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA OBRIGATÓRIO DE CARÁTER CONTINUADO – FONTE DE RECURSO.

RECEITA: Recursos provenientes da arrecadação dos tributos e demais receitas previstas no orçamento do exercício financeiro de 2024.


Prefeitura do Município de Varginha, 20 de fevereiro de 2024.



Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 11953, 22 DE MARÇO DE 2024 REGULAMENTA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.236/2024, ESTABELECENDO O VENCIMENTO BÁSICO DE ACORDO COM OS NÍVEIS DOS CARGOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. 22/03/2024
DECRETO Nº 11945, 01 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE OS VALORES REFERENTES AOS VENCIMENTO-BASES DOS CARGOS ESPECÍFICOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NO ANO CORRENTE DE 2024, DE FORMA A ATUALIZAR OS REGISTROS NOS ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1/2017. 01/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7131, 27 DE JULHO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ANTECIPAR O PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM. 27/07/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 7113, 27 DE JUNHO DE 2023 INSTITUI O PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS, DOS TÉCNICOS EM ENFERMAGEM E DOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. 27/06/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 7112, 27 DE JUNHO DE 2023 LEI N° 7.112, DE 27 DE JUNHO DE 2023. 27/06/2023
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