Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC
Avaliar Informação

Assessor de Inovação Tecnologia e Apoio as Startups

Responsável: Amilton Petrin
E-mail:

Supervisor de Desenvolvimento e Negócios

 

Supervisora do Serviço de Cadastro Mobiliário

Claudinéia Penha Soares Venturato

Matrícula: 13.899-1

Telefone: 35 3222 9249

e-mail: claudineia.venturato@varginha.mg.gov.br

 

Assessor de Negócios e Politicas de Apoio a Micro e Pequenas Empresas

Marjorie Silva Marcelino

Matrícula: 324717

Telefone: 35 3690 4008

E-mail: marjorie.silva@varginha.mg.gov.br
 

Assessor de Gabinete

Michele Leão Beltrão Miranda Garcia

Matrícula: 309208

Telefone: 35 3690 4103

E-mail: michele.leao@varginha.mg.gov.br

 

COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:

Art. 13. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

I – estabelecer estratégias de incentivo à implantação de empresas que favoreçam o

desenvolvimento do Município;

II – estabelecer estratégias de direcionamento da implantação de empreendimentos no Município,

induzindo à produção de materiais e serviços adequados às demandas da indústria e o

comércio locais;

III – dimensionar demanda de infraestrutura necessária ao desenvolvimento da indústria e

comércio locais, intermediando, junto aos demais órgãos da Administração Municipal, o

equacionamento das dificuldades e a adoção de providências cabíveis;

IV - proceder às etapas inerentes ao processo de autorização de instalação e funcionamento

de empresas no Município;

V - promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na

iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do

Município;

VI - fomentar e desenvolver a livre iniciativa;

VII - privilegiar a geração de empregos através da implantação de indústrias no Município;

VIII - promover a construção de galpões industriais, visando o oferecimento de vantagens

locacionais para as pequenas e médias empresas;

IX - cuidar para que seja dispensado tratamento diferenciado às microempresas e às empresas

de pequeno porte;

X - operacionalizar e manter sistema de dados que permita dispor de uma estrutura formal de

planejamento, documentação e acompanhamento, associando-se aos programas correlatos

do Estado e da União;

XI - estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no

fomento à indústria;

XII - acompanhar a execução de projetos industriais no Município, participando de sua avaliação;

XIII - elaborar estudos de viabilidade de empreendimentos industriais.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia