TABELA DE VENCIMENTOS (em R$) | ||||
CARGO | VAGAS | CLASSE | NÍVEL | VENCIMENTO BASE |
PROCURADOR MUNICIPAL |
7 ______ 2 ______ 0 _____ 0 |
1 __________ 2 __________ 3 __________ ESPECIAL |
I II III IV V ____ I II III IV V _____ I II III IV V _____ I II III IV V |
R$ 5.865,19 R$ 5.865,19 + 5% R$ 5.865,19 + 10% R$ 5.865,19 + 15% R$ 5.865,19 + 20% _________________ R$ 5.865,19 + 30% R$ 5.865,19 + 35% R$ 5.865,19 + 40% R$ 5.865,19 + 45% R$ 5.865,19 + 50% _________________ R$ 5.865,19 + 60% R$ 5.865,19 + 65% R$ 5.865,19 + 70% R$ 5.865,19 + 75% R$ 5.865,19 + 80% _________________ R$ 5.865,19 + 90% R$ 5.865,19 + 95% R$ 5.865,19 + 100% R$ 5.865,19 + 105% R$ 5.865,19 + 110% |
CARGO | QUANT. | PADRÃO | SALÁRIO |
Procurador-Geral do Município | 01 | CPC 5 | R$ 11.521,77 |
Subprocurador-Geral do Município | 01 | CPC 4 | R$ 7.564,07 |
Assessor de Apoio Processual | 01 | CPC 3 | R$ 5.917,78 |
Assessor de Apoio Estratégico | 02 | CPC 2 | R$ 4.754,62 |
Assessor Executivo | 01 | CPC 1 | R$ 2.904,20 |
Gerente da Divisão de Processos Administrativos e Contenciosos | 01 | CPC 3 | R$ 5.917,78 |
Gerente da Divisão de Execução Fiscal | 01 | CPC 3 | R$ 5.917,78 |
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 11953, 22 DE MARÇO DE 2024 | REGULAMENTA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.236/2024, ESTABELECENDO O VENCIMENTO BÁSICO DE ACORDO COM OS NÍVEIS DOS CARGOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. | 22/03/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 7236, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, COMISSIONADOS, AGENTES POLÍTICOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 20/02/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 7131, 27 DE JULHO DE 2023 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ANTECIPAR O PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM. | 27/07/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 7113, 27 DE JUNHO DE 2023 | INSTITUI O PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS, DOS TÉCNICOS EM ENFERMAGEM E DOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. | 27/06/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 7112, 27 DE JUNHO DE 2023 | LEI N° 7.112, DE 27 DE JUNHO DE 2023. | 27/06/2023 |