Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11945, 01 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
DECRETO Nº 11.945, DE 01 DE MARÇO DE 2024.





DISPÕE SOBRE OS VALORES REFERENTES AOS VENCIMENTO-BASES DOS CARGOS ESPECÍFICOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NO ANO CORRENTE DE 2024, DE FORMA A ATUALIZAR OS REGISTROS NOS ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1/2017.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, assim como o parágrafo único, do art. 71, da Lei Complementar nº 1, de 19 de dezembro de 2017,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam atualizados os registros referentes aos valores dos vencimento-bases dos cargos específicos da Procuradoria Geral do Município no ano corrente de 2024, conforme índice anual de reajuste autorizado pela Lei nº 7.236, de 20 de fevereiro de 2024.

Parágrafo único. O disposto no caput no presente artigo trata de mero ajuste formal nas tabelas dos anexos I e II da Lei Complementar nº 1, de 19 de dezembro de 2017, mantendo-as atualizadas conforme determina o art. 71, da mesma Lei Complementar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Varginha, 01 de março de 2024.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO




ANEXO I
 
TABELA DE VENCIMENTOS (em R$)
CARGO VAGAS CLASSE NÍVEL VENCIMENTO BASE
PROCURADOR
MUNICIPAL
7

______



2


______


0

_____

0
1


__________



2


__________


3

__________


ESPECIAL
I
II
III
IV
V
____
I
II
III
IV
V
_____
I
II
III
IV
V
_____
I
II
III
IV
V
R$ 5.865,19
R$ 5.865,19 + 5%
R$ 5.865,19 + 10%
R$ 5.865,19 + 15%
R$ 5.865,19 + 20%
_________________
R$ 5.865,19 + 30%
R$ 5.865,19 + 35%
R$ 5.865,19 + 40%
R$ 5.865,19 + 45%
R$ 5.865,19 + 50%
_________________
R$ 5.865,19 + 60%
R$ 5.865,19 + 65%
R$ 5.865,19 + 70%
R$ 5.865,19 + 75%
R$ 5.865,19 + 80%
_________________
R$ 5.865,19 + 90%
R$ 5.865,19 + 95%
R$ 5.865,19 + 100%
R$ 5.865,19 + 105%
R$ 5.865,19 + 110%




ANEXO II

 
CARGO QUANT. PADRÃO SALÁRIO
Procurador-Geral do Município 01 CPC 5 R$ 11.521,77
Subprocurador-Geral do Município 01 CPC 4 R$ 7.564,07
Assessor de Apoio Processual 01 CPC 3 R$ 5.917,78
Assessor de Apoio Estratégico 02 CPC 2 R$ 4.754,62
Assessor Executivo 01 CPC 1 R$ 2.904,20
Gerente da Divisão de Processos Administrativos e Contenciosos 01 CPC 3 R$ 5.917,78
Gerente da Divisão de Execução Fiscal 01 CPC 3 R$ 5.917,78


Prefeitura do Município de Varginha, 01 de março de 2024.


Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 11953, 22 DE MARÇO DE 2024 REGULAMENTA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.236/2024, ESTABELECENDO O VENCIMENTO BÁSICO DE ACORDO COM OS NÍVEIS DOS CARGOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. 22/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7236, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, COMISSIONADOS, AGENTES POLÍTICOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 20/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7131, 27 DE JULHO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ANTECIPAR O PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM. 27/07/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 7113, 27 DE JUNHO DE 2023 INSTITUI O PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS, DOS TÉCNICOS EM ENFERMAGEM E DOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. 27/06/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 7112, 27 DE JUNHO DE 2023 LEI N° 7.112, DE 27 DE JUNHO DE 2023. 27/06/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 11945, 01 DE MARÇO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 11945, 01 DE MARÇO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia