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LEI ORDINÁRIA Nº 7113, 27 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 29/06/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Servidores Municipais, Vencimentos e Salários
LEI N° 7.113, DE 27 DE JUNHO DE 2023.
INSTITUI O PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS, DOS TÉCNICOS EM ENFERMAGEM E DOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído, em conformidade com a Lei Federal n° 14.434, de 04 de agosto de 2022, o piso salarial dos enfermeiros servidores da Administração Pública Municipal Direta, no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais).
§ 1º O piso salarial dos técnicos em enfermagem servidores da Administração Pública Municipal Direta fica estabelecido na proporção de 70% (setenta por cento) do valor do piso dos enfermeiros, especificado no caput deste artigo, correspondendo à monta de R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais).
§ 2º O piso salarial dos auxiliares de enfermagem servidores da Administração Pública Municipal Direta também fica estabelecido, por sua vez, na proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor do piso dos enfermeiros, especificado no caput deste artigo, correspondendo à monta de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais).
Art. 2º Fica assegurada a manutenção das remunerações vigentes dos profissionais entabulados nesta Lei se superiores aos pisos salariais aqui especificados.
Art. 3º O Relatório de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro segue no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei ficam condicionadas à efetivação de repasse financeiro ao Município, pelo Governo Federal, conforme estabelecido pela Lei Federal n° 14.581, de 11 de maio de 2023.
Parágrafo único. Para os exercícios seguintes as despesas decorrentes da presente Lei também ficam condicionadas ao repasse financeiro pelo Governo Federal, na forma aludida pela Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022.
Art. 5º A despesa com pessoal, ora criada, será contabilizada para fins do que dispõe o art. 169 da Constituição Federal, qual seja, metas da Lei de Responsabilidade Fiscal para pagamento de pessoal, na forma estabelecida no art. 2º, § 2º da Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, sendo que:
I - até o fim do exercício financeiro subsequente ao da publicação da Emenda Constitucional n° 127/2022, não serão contabilizadas para aqueles limites;
II - no segundo exercício financeiro subsequente ao da publicação da Emenda Constitucional n° 127/2022, serão deduzidas em 90% (noventa por cento) do seu valor;
III - entre o terceiro e o décimo segundo exercício financeiro subsequente ao da publicação da Emenda Constitucional n° 127/2022, a dedução de que trata o inciso II será reduzida anualmente na proporção de 10% (dez por cento) de seu valor.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2023.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de junho de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
ADRIAN NOGUEIRA BUENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.113
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Fixação do piso nacional dos profissionais da Enfermagem nos termos da Lei Federal n° 14.434/2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da fixação do piso dos profissionais da enfermagem correrão à conta de dotações abertas no orçamento do exercício financeiro de 2023 por meio de créditos adicionais suplementares.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 2.735.400,40 (dois milhões, setecentos e trinta e cinco mil, quatrocentos reais e quarenta centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 4.052.343,73 (quatro milhões, cinquenta e dois mil, trezentos e quarenta e três reais e setenta e três centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 4.052.343,73 (quatro milhões, cinquenta e dois mil, trezentos e quarenta e três reais e setenta e três centavos).
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Considerou-se para a elaboração do relatório da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de 2023 o pagamento de 08 (oito) meses de vencimento referente a diferença entre os atuais vencimentos dos profissionais da enfermagem e o piso nacional fixado em lei, acrescido do 13° salário e os respectivos encargos sociais da folha de pagamento.
Para os exercícios de 2024 e 2025 foram considerados os 12 (doze) meses de vencimento, 13° salário e o terço constitucional de férias, além dos encargos sociais devidos ao INPREV.
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA OBRIGATÓRIO DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO.
RECEITA: Recursos oriundos do Governo Federal aprovado pela Lei Federal n° 14.581/23 e Portaria GM/MS n° 597 de 12 de maio de 2023.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de junho de 2023.
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.