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DECRETO Nº 12645, 25 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 12.645, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
ALTERA, EXCEPCIONALMENTE, O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, EM RAZÃO DOS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO 2026.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Considerando que, a cada 04 (quatro) anos, a disputa do Campeonato Mundial de Futebol (Copa do Mundo) atrai a atenção de grande parte da população brasileira;
Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na edição dos Jogos da Copa do Mundo – 2026;
Considerando o dia e horário do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo – 2026, na fase de Eliminatórias – Segunda rodada;
Considerando que parcela dos servidores públicos municipais reside em municípios diversos de Varginha, demandando tempo adicional para deslocamento ao término da jornada de trabalho, circunstância que recomenda a adequação excepcional do horário de expediente no dia do jogo da Seleção Brasileira;
Considerando, ainda, a necessidade de estabelecer os critérios de funcionamento das repartições públicas municipais, em razão do exposto nos “Considerandos” acima;
D E C R E T A :
Art. 1º Excepcionalmente, no dia 29 de junho de 2026, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Varginha ocorrerá das 7h às 12h, em virtude do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo – 2026.
Art. 2º Excluem-se do estabelecido no art. 1º deste Decreto todos os serviços considerados essenciais, com especial atenção para a coleta de lixo e para aqueles prestados em prontos atendimentos de urgências e emergências em saúde, os quais seguirão horário regular de funcionamento.
Art. 3º As atividades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, excepcionalmente no dia 29 de junho de 2026, deverão observar o seguinte regime de funcionamento:
I – no período matutino, as atividades escolares serão realizadas em horário normal;
II – nos períodos vespertino e noturno, as atividades escolares ficarão suspensas.
Parágrafo único. As atividades escolares suspensas em razão do jogo da Copa do Mundo de Futebol de 2026 serão objeto de reposição, conforme calendário a ser elaborado e divulgado pela Secretaria Municipal de Educação – SEDUC.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de junho de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.