LEI N° 7.595 DE 06 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À INOVAÇÃO, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL COM O PARQUE TECNOLÓGICO PORTO INOVAÇÃO, ESTABELECE DIRETRIZES PARA REPASSE FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Institucional com o Parque Tecnológico Porto Inovação, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede no Município de Varginha, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico sustentável, a inovação tecnológica, a atração de investimentos e a geração de emprego e renda qualificada.
Art. 2º O Acordo de Cooperação autorizado por esta Lei terá como finalidades:
I - desenvolver programas, ferramentas, metodologias e ações integradas de estímulo ao empreendedorismo, à inovação, à competitividade empresarial e ao desenvolvimento tecnológico no Município;
II - promover a criação, incubação, aceleração, consolidação e fortalecimento de startups, empresas de base tecnológica e negócios inovadores vinculados às partes;
III - estruturar e consolidar o Ecossistema de Inovação do Sul de Minas Gerais, mediante a articulação entre poder público, setor produtivo, instituições de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia;
IV - implementar atividades técnicas, suporte estruturado, serviços especializados, capacitações e ações de desenvolvimento territorial voltadas à comunidade acadêmica, empresarial e empreendedora local;
V - favorecer a inserção e expansão das empresas apoiadas nos mercados nacional e internacional;
VI - estimular a cooperação tecnológica para a execução de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I);
VII - apoiar a captação de recursos externos e a celebração de parcerias estratégicas;
VIII - contribuir para a retenção de talentos e fortalecimento da base econômica sustentável do Município;
IX - posicionar o Município de Varginha como polo regional de referência em inovação e tecnologia.
Art. 3º Fica o Município de Varginha autorizado a realizar repasse financeiro anual ao Parque Tecnológico Porto Inovação, correspondente a até 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) da Receita Corrente Líquida prevista no orçamento aprovado para o exercício vigente, destinado exclusivamente ao custeio das atividades previstas nesta Lei.
§ 1º Para o exercício de 2026, o repasse financeiro total será de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ser integralizado em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 2º Os recursos deverão ser aplicados, obrigatoriamente, nas seguintes finalidades:
I - manutenção, projetos de engenharia e ampliação da infraestrutura física, tecnológica e laboratorial do Parque;
II - custeio de corpo técnico especializado, equipe administrativa e serviços de apoio;
III - realização de programas de capacitação, workshops, feiras de inovação e missões técnicas;
IV - suporte técnico, jurídico, operacional e contábil aos programas de incubação e aceleração de empresas;
V - elaboração de projetos e captação de recursos junto a agências de fomento;
VI - aquisição de material de consumo e produção de materiais institucionais;
VII - custeio de softwares e ferramentas de gerenciamento.
§ 3º É vedada a utilização dos recursos para finalidade diversa das previstas neste artigo.
§ 4º O repasse financeiro fica condicionado à comprovação da execução das metas pactuadas e à regularidade fiscal da entidade parceira.
Art. 4º Compete ao Parque Tecnológico Porto Inovação:
I - executar as ações pactuadas no Acordo de Cooperação;
II - oferecer suporte técnico gratuito ou subsidiado a startups e empreendedores locais;
III - atuar como articulador institucional para atrair novos investimentos para o Município;
IV - buscar progressiva autossuficiência financeira;
V - apresentar prestação de contas anual detalhada e relatório de impacto;
VI - disponibilizar espaço de coworking para servidores municipais em projetos de modernização;
VII - oferecer apoio técnico em iniciativas de transformação digital do setor público municipal.
Art. 5º Compete ao Município de Varginha acompanhar, fiscalizar e auditar a execução do Acordo de Cooperação, bem como indicar representantes para avaliação dos resultados.
Art. 6º A avaliação anual da parceria observará os seguintes indicadores mínimos de desempenho:
I - manutenção de, no mínimo, 4 (quatro) startups incubadas ou aceleradas;
II - participação de, no mínimo, 20 (vinte) empresas no programa de associadas;
III - geração de, no mínimo, 30 (trinta) empregos diretos em até 3 (três) anos;
IV - capacitação de, ao menos, 250 (duzentas e cinquenta) pessoas anualmente;
V - oferta de, no mínimo, 300 (trezentas) horas de mentoria e consultoria;
VI - promoção ou participação em, pelo menos, 4 (quatro) eventos de inovação.
Art. 7º O Parque deverá apresentar relatório anual de transparência à Câmara Municipal e ao Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 8º O Acordo de Cooperação poderá ser revisto ou rescindido a qualquer tempo, por interesse público justificado ou descumprimento de metas.
Art. 9º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Poder Executivo suplementá-las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 10. Consta como Anexo único da presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de julho de 2026; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
HENRIQUE MENEZES TOUGUINHA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ANTÔNIO SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.595
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO: Concessão de repasse financeiro celebrado através de Acordo de Cooperação Institucional.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 439.812,00 (quatrocentos e trinta e nove mil, oitocentos e doze reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: Sem reflexo.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
A despesa objeto do presente Projeto de Lei possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual – LOA, compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA e consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, não afetando as metas de resultados fiscais previstas para os exercícios correspondentes, uma vez que correrá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Considerou-se para elaboração do presente Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro os valores consignados no artigo 3º, § 1º, do Projeto de Lei que autoriza o repasse financeiro no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para o exercício de 2026. Para o exercício de 2027, considerou-se o valor residual apresentado no item VIII – Plano de Aplicação de Recursos do Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 3.740/2026.
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA – FONTE DE RECURSO.
RECEITA: Recursos provenientes da arrecadação dos tributos e demais receitas previstas no orçamento do exercício financeiro de 2026.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de julho de 2026.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.