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Atualizado em: 31/03/2026 às 16h59
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PORTARIA Nº 22795, 12 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Comissões Municipais
Em vigor
PORTARIA Nº 22.795, DE 12 DE MARÇO DE 2026.



INSTITUI COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DAS PARCERIAS A SEREM FIRMADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alinea “c” , inciso II do art. 93 da Lei Orgânica do Município e;

Considerando a Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, a qual “Estabelece normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação”;

Considerando o Decreto Municipal 12.027 de 10 de junho de 2024 e suas alterações o qual “Dispõe sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, revoga o Decreto nº 9.105, de 29 de novembro de 2018, e dá outras providências”;

Considerando a necessidade de constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o inciso XI do art. 2° da Lei Federal n° 13.019/2014 e os artigos 11 e 12 do Decreto Municipal n° 12.027/2024.

R E S O L V E :

Art. 1° Fica instituída, como órgão colegiado, Comissão de Monitoramento e Avaliação, a qual compete o monitoramento, avaliação e fiscalização do conjunto de parcerias no âmbito da Administração Pública Municipal pertinentes à pasta da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, observadas as disposições da Lei Federal n° 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Federal n° 8.726/2016 e do Decreto Municipal n° 12.027/2024.

Art. 2° A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:

I - Viviane Aparecida Venâncio;
II- Gisele Mendes Alves;
III - Ana Lúcia Prado.

Art. 3° As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.

Art. 4° Para desempenho de suas funções, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá valer-se de apoio técnico de terceiros, delegar competências ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, nos moldes do que determina o § 2° do art. 11 do Decreto Municipal n° 12.027/2024.

Art. 5° Os trabalhos desenvolvidos pelos membros ora nomeados, serão considerados serviços públicos relevantes, dos quais não fazem jus ao recebimento de gratificação ou qualquer espécie de vantagem pecuniária em razão do exercício das suas funções.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/01/2026.

Prefeitura do Município de Varginha, 12 de março de 2026.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLA CORRÊA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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