PORTARIA Nº 23.401, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.
INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DA CONTRATUALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE E DESIGNA SEUS MEMBROS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a
Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que versa sobre licitações e contratos administrativos;
CONSIDERANDO
Lei Complementar Federal n° 141, de 13 de janeiro de 2012, a qual dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde e estabelece normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas na área da saúde;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da transparência, da economicidade e da prestação de contas na gestão dos recursos públicos destinados às ações e serviços de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança dos instrumentos de contratualização celebrados pelo Município;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de monitoramento, avaliação e acompanhamento dos contratos, convênios e demais instrumentos firmados pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar os indicadores assistenciais, metas quantitativas e qualitativas e demais resultados pactuados junto aos prestadores de serviços de saúde;
CONSIDERANDO a Deliberação CIB-SUS/MG n° 4.289, de 25 de julho de 2023, que dispõe sobre a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas; bem como
CONSIDERANDO a necessidade de subsidiar os processos de regulação, controle, avaliação e auditoria no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Acompanhamento da Contratualização dos Serviços de Saúde vinculada ao Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com a finalidade de promover o acompanhamento técnico da execução dos instrumentos de contratualização da assistência à saúde.
Art. 2° Compete à Comissão:
I - acompanhar, monitorar e avaliar a execução dos contratos, convênios, termos de parceria e demais instrumentos de contratualização celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde, observando o cumprimento do objeto, das metas, dos indicadores, dos prazos, das obrigações pactuadas e da aplicação dos recursos financeiros;
II - analisar os indicadores assistenciais, de produção, qualidade, desempenho e resultados, bem como os critérios relacionados aos programas de financiamento federal, estadual e municipal, emitindo relatórios técnicos, pareceres e recomendações para subsidiar a gestão dos serviços contratualizados.
III - acompanhar a execução das metas quantitativas, qualitativas, físicas e financeiras pactuadas com os prestadores de serviços de saúde, propondo medidas preventivas, corretivas e de aprimoramento da assistência prestada à população;
IV - realizar visitas técnicas, inspeções in loco e reuniões de acompanhamento com os prestadores de serviços e setores da SEMUS, podendo solicitar documentos, informações, esclarecimentos e demais elementos necessários ao desempenho de suas atribuições;
V - subsidiar tecnicamente o Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria nos processos de monitoramento, avaliação, fiscalização, auditoria e revisão dos instrumentos de contratualização;
VI - lavrar atas das reuniões, contendo as deliberações, recomendações e encaminhamentos aprovados, bem como elaborar e encaminhar os respectivos relatórios e pareceres técnicos ao Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria, quando necessário, ao Secretário Municipal de Saúde;
VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Saúde, relacionadas ao acompanhamento, monitoramento e avaliação dos contratos, convênios e demais instrumentos de contratualização da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3° A Comissão será composta pelos seguintes membros permanentes:
I - Milena Claudiano Januário;
II - Damaris da Silva Galdino;
III - Marcilene Paiva Lopes Praxedes.
Art. 4° Sempre que a natureza do monitoramento, da avaliação ou do acompanhamento exigir conhecimento técnico específico, a Comissão poderá convocar ou convidar servidores da Secretaria Municipal de Saúde, gestores, coordenadores, fiscais de contratos, representantes de unidades assistenciais ou outros profissionais que possuam conhecimento técnico ou atribuição relacionada à matéria.
§ 1° Os servidores e demais profissionais convocados ou convidados participarão das reuniões em caráter técnico-consultivo, sem integrar a composição permanente da Comissão, limitando-se sua participação aos assuntos que motivaram a respectiva convocação ou convite.
§ 2° O Assessor de Contratos e Convênios da Secretaria Municipal de Saúde prestará apoio técnico e administrativo à Comissão, podendo participar das reuniões quando convocado.
§ 3° Os membros da Comissão, bem como os servidores e demais profissionais convocados ou convidados, deverão resguardar o sigilo das informações protegidas por lei, observando os deveres de confidencialidade e utilizando os dados e documentos exclusivamente para o exercício de suas atribuições no âmbito da Comissão.
Art. 5° A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Diretor do Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria ou do Secretário Municipal de Saúde.
Art. 6° Os relatórios, pareceres e demais documentos produzidos pela Comissão deverão ser encaminhados ao Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria para conhecimento e adoção das providências cabíveis, bem como ao Secretário Municipal de Saúde, quando envolverem recomendações ou medidas administrativas.
Art. 7° O exercício das atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão será considerado serviço público relevante, sendo vedada qualquer forma de gratificação ou remuneração
específica.
Art. 8° A atuação da Comissão possui natureza consultiva e de assessoramento técnico, destinando-se a subsidiar o acompanhamento e a avaliação dos instrumentos de contratualização, sem prejuízo das competências e responsabilidades atribuídas ao gestor e aos fiscais dos contratos pela legislação vigente.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de agosto de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
HERON ATAIDE MARTINS
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE