DECRETO Nº 12.703, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
ESTABELECE PRAZO DE VENCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP NO EXERCÍCIO 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 3.813/2002, com nova redação dada pela
Lei 3.901/2003 e
Lei 6.251/2016.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecida a data de 21 de dezembro de 2026 para vencimento da CIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública do exercício de 2026, relativa aos imóveis de que trata o art. 5º da
Lei nº 3.813/2002, com nova redação dada pela
Lei n° 3.901/2003 e
Lei n° 6.251/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 12.439/2025.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de setembro de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ANTÔNIO SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA