PORTARIA Nº 23.142, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
INSTITUI A COMISSÃO GESTORA MUNICIPAL E COMISSÃO TÉCNICA DE APOIO PARA ELABORAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DECÊNIO 2026-2036, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “c”, do inciso II, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município e do art. 6º da Lei Federal 15.388 de 14 de abril de 2026;
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabelece o Plano Nacional de Educação como instrumento de articulação e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades, por meio de ações integradas dos Poderes Públicos;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE para o decênio 2026-2036 e estabeleceu a necessidade de elaboração dos planos decenais de educação dos Estados e Municípios em consonância com suas diretrizes, objetivos, metas e estratégias;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora Municipal para coordenação dos processos de elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Decenal Municipal de Educação de Varginha – Decênio 2026-2036, competindo-lhe:
I – coordenar a elaboração do Projeto de Lei do Plano Decenal Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes, objetivos, metas e estratégias estabelecidos pela Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026;
II – promover a participação social e a gestão democrática no processo de construção, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Decenal Municipal de Educação;
III – assegurar que o planejamento educacional municipal observe os princípios da qualidade, equidade, inclusão, aprendizagem, respeito à diversidade e garantia do direito à educação;
IV – fomentar a articulação entre os órgãos públicos, instituições educacionais, conselhos, fóruns e entidades da sociedade civil envolvidos com as políticas públicas educacionais;
V – promover a integração do monitoramento e da avaliação contínuos ao processo de planejamento e implementação das políticas educacionais municipais;
VI – acompanhar os indicadores educacionais e a execução das metas e estratégias do Plano Decenal Municipal de Educação, utilizando dados oficiais e evidências técnicas para subsidiar a formulação e o aperfeiçoamento das políticas públicas;
VII – acompanhar a tramitação legislativa do Projeto de Lei do Plano Decenal Municipal de Educação, prestando os esclarecimentos técnicos necessários junto à Câmara Municipal ou outros órgãos interessados;
VIII – promover a transparência e a ampla divulgação das ações, estudos, diagnósticos, relatórios e demais informações relacionadas ao Plano Decenal Municipal de Educação.
Art. 2º A Comissão Gestora Municipal será composta por representantes da comunidade educacional e da sociedade civil, assegurada a participação democrática, a pluralidade de perspectivas e a representatividade dos diversos segmentos envolvidos com as políticas públicas educacionais do Município, observada a seguinte composição:
02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
02 (dois) representantes da Superintendência Regional de Ensino – SRE/Varginha;
02 (dois) representantes da Rede Municipal de Ensino;
02 (dois) representantes da Rede Estadual de Ensino;
02 (dois) representantes da Rede Privada de Ensino;
02 (dois) representantes da Rede Federal de Ensino;
01 (um) representante do segmento “Educação Infantil” – Rede Municipal;
01 (um) representante do segmento da “Educação do Campo” – Rede Municipal;
01 (um) representante do segmento “Educação de Jovens e Adultos” – Rede Estadual;
01 (um) representante do segmento “Ensino Profissionalizante”
01 (um) representante da Educação Superior Pública;
01 (um) representante da Educação Superior Privada;
01 (um) representante do segmento Educação Especial;
01 (um) representante do Fórum Municipal de Educação;
01 (um) representante do Sindicato dos Profissionais do Magistério de Varginha – SIMPROMAG-VGA;
01 (um) representante do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – SindUte;
01 (um) representante do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais – Sinpro Minas.
Parágrafo único. A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades, instituições ou segmentos da sociedade civil para participar de reuniões previamente agendadas, sempre que a matéria em análise recomendar a colaboração técnica ou institucional, assegurado caráter meramente consultivo à respectiva participação.
Art. 3º Fica instituída a Comissão Técnica de Apoio ao Plano Decenal Municipal de Educação, vinculada à Comissão Gestora Municipal, com a finalidade de prestar assessoramento técnico especializado às atividades de elaboração do Plano Municipal de Educação de Varginha – Decênio 2026-2036.
§ 1º Compete à Comissão Técnica de Apoio:
I – elaborar estudos, diagnósticos, levantamentos e propostas técnicas necessárias à construção do Plano Decenal Municipal de Educação;
II – sistematizar dados educacionais, demográficos, sociais, econômicos e territoriais destinados ao planejamento e à avaliação das políticas públicas educacionais;
III – elaborar a minuta do Texto - Base e consolidar as contribuições oriundas dos processos de participação social;
IV – subsidiar tecnicamente a Comissão Gestora Municipal durante os processos de discussão, implementação, monitoramento e avaliação do Plano;
V – prestar esclarecimentos técnicos e apoio às conferências, audiências públicas, consultas e demais mecanismos de participação social relacionados ao Plano Decenal Municipal de Educação;
VI – desempenhar outras atribuições técnicas correlatas necessárias ao regular desenvolvimento das atividades de governança do Plano.
§ 2º A Comissão Técnica de Apoio será composta pelos seguintes membros:
02 (dois) técnicos da Secretaria Municipal de Educação;
02 (dois) técnicos da Superintendência Regional de Ensino de Varginha.
§ 3º O texto base será composto por dois documentos técnicos:
a) Diagnóstico do Município de Varginha;
b) As Metas Municipais, contemplando diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a educação municipal no próximo decênio.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de junho de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.