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Atualizado em: 08/09/2026 às 16h04
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DECRETO Nº 12691, 31 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 12.691, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.



ESTABELECE PREMIAÇÃO A SER CONCEDIDA NO “XI PRÊMIO MARINA PRADO DE CASTRO - PRÁTICAS EXITOSAS - COMPARTILHAR PARA CRESCER”, A SER REALIZADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ART. 7 DA LEI MUNICIPAL N° 5.916 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 93, inciso I, “b” da Lei Orgânica Municipal, bem como o disposto na Lei Municipal n° 5.916/2014, regulamentadas pelo Decreto n° 7.144/2014,

D E C R E T A :

Art. 1º Para efeito de estímulo ao desenvolvimento educacional municipal, será concedida premiação aos vencedores do “XI Prêmio Marina Prado de Castro - ‘Práticas Exitosas - Compartilhar para Crescer’”, como reconhecimento das práticas educativas e administrativas de sucesso e das produções científicas de conhecimento educacional da rede municipal de ensino.

Art. 2º A premiação de que trata o art. 1° será outorgada às categorias de disputa instituídas em Edital pela Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, e concedida em pecúnia, nos seguintes valores:

I – Para o primeiro lugar, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), por vencedor, deduzidos os valores tributáveis a título de imposto de renda, na forma da legislação aplicável.
II – Para o segundo lugar, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por vencedor, deduzidos os valores tributáveis a título de imposto de renda, na forma da legislação aplicável.

Art. 3º O prêmio previsto nesta normativa possui caráter pessoal e intransferível, não podendo, em nenhuma hipótese, ser convertido em benefício de qualquer natureza, assegurando exclusivamente aos vencedores o pagamento correspondente na folha salarial referente ao mês de dezembro de 2026.

Art. 4º No cumprimento das disposições contidas neste Decreto, serão devidamente observadas as disposições constantes da Lei Municipal n° 5.619/2014 e suas respectivas regulamentações.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de agosto de 2026.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 23437, 01 DE SETEMBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A ASSEMBLEIA ESCOLAR E SOBRE A ESTRUTURA, O FUNCIONAMENTO E O PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO COLEGIADO ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE VARGINHA. 01/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 7616, 21 DE AGOSTO DE 2026 DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG NO PROGRAMA DE PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL COM FINANCIAMENTO DIRETO AOS BENEFICIÁRIOS/DONATÁRIOS, DE ACORDO COM AS REGRAS DO PROGRAMA DEFINIDAS PELO GOVERNO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/08/2026
PORTARIA Nº 23384, 17 DE AGOSTO DE 2026 DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS ENGENHEIROS LOTADOS NO SETOR DE PROJETOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - SEPLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/08/2026
PORTARIA Nº 23337, 03 DE AGOSTO DE 2026 CONCEDE LICENÇA À SERVIDORA QUE ESPECIFICA. 03/08/2026
PORTARIA Nº 23282, 22 DE JULHO DE 2026 PROTOCOLO MUNICIPAL DE OFERTA PRIORIZADA DO IMPLANTE SUBDÉRMICO CONTRACEPTIVO, NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG. 22/07/2026
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DECRETO Nº 12691, 31 DE AGOSTO DE 2026
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