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Atualizado em: 02/01/2025 às 15h37
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LEI ORDINÁRIA Nº 7346, 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Criação/Extinção de cargos
Em vigor
LEI N° 7.346, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.



DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica extinto no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, o seguinte cargo:
 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 Biomédico EF-12

Art. 2º Fica criado no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, para integrar a estrutura administrativa, o seguinte cargo:
 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 Bioquímico e Farmacêutico EF-12

Art. 3º As atribuições do cargo efetivo de Bioquímico e Farmacêutico são as constantes na Lei Municipal nº 7.140/2023.

Art. 4º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo Único desta Lei.

Art. 5º Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2024; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR





ANEXO ÚNICO


RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)


LEI Nº 7.346



DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Extinção e Criação de cargo na Estrutura da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024:
Sem reflexo.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025:
O Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, já prevista no orçamento.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo os valores referente a extinção e criação do cargo.

COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DO CARGO CRIADO E A EXTINÇÃO DE CARGO:

DESPESAS COM A CRIAÇÃO DO CARGO: R$ 5.259,49.

RECEITA COM A EXTINÇÃO DO CARGO: R$ 5.259,49.

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2024.


Waldirene de Araújo e Silva
Chefe da Divisão Financeira


Rosana de Paiva Silva Morais
Diretora Geral Hospitalar
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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