LEI N° 7.561 DE 07 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam extintos no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, os seguintes cargos:
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 Fonoaudiólogo EF-12
01 Médico Plantonista CTI EF-24/A
01 Encarregado da Recepção FG 30%
da Oncologia Clínica e
Vigilância Hospitalar
01 Encarregado do Setor FG 30%
de Hotelaria Hospitalar
Art. 2º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, para integrar a estrutura administrativa, os seguintes cargos:
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 Técnico em Imobilização Ortopédica EF-06
01 Bioquímico e Farmacêutico EF-12
01 Assistente Social EF-12/A
01 Encarregado da Recepção – FG 45%
Oncologia Clínica
01 Encarregado de Hotelaria e FG 45%
Vigilância Hospitalar
Art. 3º A gratificação pelo exercício das funções de que trata esta Lei, serão calculadas sobre o nível básico de vencimento do cargo do servidor designado para o desempenho da Função Gratificada.
§ 1º A designação do servidor para o exercício da Função Gratificada – FG será formalizada através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º A gratificação será paga cumulativamente com os vencimentos do cargo efetivo do titular gratificado e será devida somente enquanto o mesmo estiver no exercício efetivo da Função Gratificada.
Art. 4º Somente poderão ser designados para o exercício de Função Gratificada – FG, servidor municipal nomeado em caráter efetivo, no desempenho da função de Encarregado legalmente instituído, dentro das atribuições de seu cargo efetivo.
Art. 5º O exercício da Função Gratificada - FG exige de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo o servidor ser convocado sempre que houver interesse da Administração, não fazendo jus a jornada de trabalho reduzida.
Art. 6º As atribuições das Funções Gratificadas constam no Anexo I da presente Lei, não se olvidando os demais deveres, atribuições e requisitos constantes em legislações específicas.
Art. 7º As atribuições dos cargos efetivos constam descritas na Lei Municipal nº 7.140/2023.
Art. 8º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo II desta Lei.
Art. 9º Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de maio de 2026; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
DA FHOMUV
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DEPARTAMENTO DE ONCOLOGIA
I TÍTULO DO CARGO ENCARREGADO DA RECEPÇÃO - ONCOLOGIA CLÍNICA
II NÍVEL FG 45%
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo
IV REQUISITOS LEGAIS ----------
V REQUISITOS FUNCIONAIS Ser servidor público efetivo. Recrutamento restrito.
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ----------
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante, destinado ao assessoramento do(a) Chefe do Departamento de Oncologia e do(a) Diretor(a) Geral Hospitalar, dispondo-se a seguir suas orientações, conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Coordenar, orientar e supervisionar os servidores da recepção, garantindo o cumprimento das atividades e o padrão de atendimento;
II. Distribuir, descentralizar e priorizar tarefas, assegurando fluxo organizacional adequado entre os setores de Oncologia Clínica, Radioterapia e Tomografia;
III. Realizar e atualizar escalas mensais, remanejamentos, controle de presença, férias anuais e demais registros necessários ao Serviço de Controle de Pessoal;
IV. Promover e acompanhar avaliações de desempenho, oferecer feedback e atuar na motivação e no desenvolvimento da equipe;
V. Administrar conflitos internos, garantindo ambiente de trabalho saudável, colaborativo e alinhado às diretrizes institucionais;
VI. Supervisionar o e-mail setorial e demais canais de atendimento, assegurando respostas rápidas, completas e resolutivas;
VII. Ofertar suporte aos profissionais do corpo clínico, auxiliando na rotina administrativa da Oncologia Clínica;
VIII. Realizar alta administrativa no sistema, mediante solicitação do médico assistente e conforme protocolos;
IX. Elaborar Procedimentos Operacionais Padrão (POP) e participar da criação/revisão de normas, rotinas e processos internos;
X. Participar de reuniões institucionais quando solicitado e promover reuniões internas com a equipe para alinhamentos e ajustes operacionais;
XI. Contribuir para que normas e procedimentos técnicos/administrativos atendam às legislações vigentes;
XII. Comunicar à chefia imediata fatos que possam infringir a legislação profissional ou normas da Instituição;
XIII. Planejar, organizar e ministrar ações de educação continuada, visando aprimoramento técnico, redução de ocorrências e promoção da segurança institucional;
XIV. Zelar pelo cumprimento das normas de biossegurança e incentivar boas práticas de prevenção de riscos;
XV. Atuar no gerenciamento de riscos assistenciais e administrativos, oferecendo análises técnicas quando envolvido em processos decisórios;
XVI. Manter-se atualizado por meio de cursos, seminários, palestras e eventos técnicos, buscando excelência no atendimento e na gestão;
XVII. Atender pacientes, familiares, visitantes, servidores e fornecedores com cortesia, ética, clareza e presteza, seguindo os padrões institucionais;
XVIII. Orientar adequadamente o público, encaminhando demandas aos setores competentes e garantindo solução eficiente das solicitações;
XIX. Garantir comunicação clara e eficaz com chefias, equipe multidisciplinar e demais setores da Instituição;
XX. Contribuir para processos de informatização e melhorias nos sistemas utilizados pelo setor, visando agilidade e precisão dos dados;
XXI. Realizar a Gestão Contratual relacionada às atividades do setor, conforme atribuições e legislação municipal vigente;
XXII. Colaborar com estudos e propostas de melhoria contínua, otimizando fluxos, reduzindo retrabalho e fortalecendo a segurança do paciente;
XXIII. Assegurar atualização contínua dos registros, documentação e informações administrativas pertinentes ao setor;
XXIV. Manter postura profissional pautada em assiduidade, pontualidade, disciplina, produtividade, ética, zelo com o patrimônio público e respeito à hierarquia;
XXV. Demonstrar liderança, organização, responsabilidade, flexibilidade, fluência comunicacional e discernimento nas tomadas de decisão;
XXVI. Manter sigilo profissional, zelando pela confidencialidade das informações clínicas e administrativas;
XXVII. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto dos Servidores Municipais, o Estatuto da Fundação Hospitalar e todas as normas institucionais aplicáveis;
XXVIII. Executar outras atividades correlatas ao cargo, de igual complexidade e responsabilidade, conforme necessidade e determinação da chefia imediata.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DIRETORIA GERAL HOSPITALAR
I TÍTULO DO CARGO ENCARREGADO DE HOTELARIA E VIGILÂNCIA HOSPITALAR
II NÍVEL FG 45%
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo
IV REQUISITOS LEGAIS ----------
V REQUISITOS FUNCIONAIS Ser servidor público efetivo. Recrutamento restrito.
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ----------
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante, que consiste na coordenação e supervisão dos setores de Hotelaria e Vigilância Hospitalar.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades das equipes de vigilância hospitalar e hotelaria, assegurando o cumprimento das normas institucionais, protocolos internos e legislações aplicáveis, promovendo a integração entre os setores;
II. Organizar, controlar e monitorar as escalas de trabalho, frequência, plantões, férias e substituições das equipes, garantindo o cumprimento das metas e a qualidade dos serviços;
III. Garantir a segurança e o controle de acesso de pessoas, veículos e materiais nas dependências do hospital, além da correta organização e segurança das áreas internas e externas;
IV. Supervisionar e realizar rondas periódicas, garantindo a integridade física dos pacientes, acompanhantes, visitantes e servidores, e zelando pela conservação do patrimônio institucional;
V. Acompanhar, registrar e encaminhar as ocorrências e não conformidades relacionadas à vigilância e à hotelaria, tomando as providências necessárias para resoluções rápidas e eficazes;
VI. Supervisionar os serviços de hotelaria, incluindo a limpeza, conservação, organização dos quartos, a gestão do enxoval, o controle de estoques e os serviços correlatos, em conformidade com as normativas de saúde e biossegurança;
VII. Garantir que os serviços de hotelaria hospitalar atendam às exigências de conforto, segurança, qualidade e humanização, promovendo um ambiente hospitalar adequado ao cuidado do paciente;
VIII. Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, conduta e uso de EPI’s, assegurando que as equipes de vigilância e hotelaria estejam em conformidade com as boas práticas e com as normas de biossegurança estabelecidas;
IX. Identificar e corrigir falhas operacionais, riscos e conflitos que possam impactar a segurança, o atendimento e o funcionamento da unidade hospitalar, promovendo a melhoria contínua dos processos;
X. Orientar usuários, acompanhantes, visitantes e colaboradores sobre as normas institucionais e procedimentos, garantindo um atendimento humanizado e respeitoso;
XI. Colaborar com a gestão hospitalar, a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), o setor de Qualidade e a Segurança do Trabalho nas ações de monitoramento, prevenção e melhoria dos processos hospitalares;
XII. Solicitar e controlar o uso de materiais, equipamentos e insumos necessários para os serviços de vigilância e hotelaria, monitorando a reposição e garantindo a qualidade do atendimento;
XIII. Elaborar relatórios, comunicados administrativos e registros sobre as atividades dos setores, mantendo a documentação atualizada e em conformidade com os procedimentos estabelecidos;
XIV. Comunicar imediatamente à chefia qualquer situação que comprometa a segurança, a ordem, a higiene ou o funcionamento dos setores, adotando medidas corretivas;
XV. Participar da elaboração e atualização de normas, rotinas e procedimentos, em conjunto com os demais setores, com o objetivo de aprimorar a qualidade do serviço prestado;
XVI. Supervisionar a capacitação da equipe, realizando treinamentos periódicos sobre os procedimentos e normas técnicas, contribuindo para o desenvolvimento profissional e a eficiência operacional;
XVII. Planejar e coordenar reuniões interdepartamentais, visando a melhoria contínua dos processos e a integração das equipes;
XVIII. Coordenar a gestão dos contratos dos serviços terceirizados, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais e a conformidade com a legislação vigente;
XIX. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, as normas internas e os procedimentos legais, administrativos e operacionais previamente estabelecidos;
XX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
ANEXO II
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.561
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Extinção e criação de cargos na Estrutura da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: O Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, já prevista no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2029: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo os valores referente a extinção do cargo, o confronto com a criação dos novos e complemento da FHOMUV.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS
DESPESA COM A EXTINÇÃO DO CARGO: R$ 16.478,90.
DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS: R$ 16.311,86.
COMPLEMENTO DA FHOMUV: R$ 167,04.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de maio de 2026.
Waldirene de Araújo e Silva
Chefe da Divisão Financeira
Rosana de Paiva Silva Morais
Diretora Geral Hospitalar
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.