LEI N° 7.603 DE 22 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, para integrar a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
QUANTIDADE CARGO NÍVEL
30 Auxiliar de Creche E-10
30 Educador Infantil E-18
30 Professor PII E-14
09 Professor PII/Educação Física E-14
09 Professor PII/Língua Portuguesa E-14
06 Professor PII/Matemática E-14
04 Professor PII/História E-14
04 Professor PII/Geografia E-14
05 Professor PII/Ciências E-14
10 Professor PII/Arte E-14
10 Professor PII/Inglês E-14
06 Professor PII/Ensino Religioso E-14
06 TNS/Pedagogo/Supervisor Pedagógico E-22
04 TNS/Pedagogo/Orientador Escolar E-22
03 TNS/Psicólogo Escolar e Educacional E-23
03 TNS/Assistente Social Escolar E-23
07 Oficial de Administração E-10
02 Motorista E-12
Art. 2º As atribuições funcionais e os requisitos dos cargos efetivos criados por força desta Lei constam descritos na
Lei nº 7.148, de 27 de setembro de 2023, nos Decretos Municipais nº 8.555/2017, 8.660/2018 e 11.174/2022, e demais legislações que compõem o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos servidores municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município.
Parágrafo único. O financiamento de que trata o caput deste artigo será feito mediante o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, conforme disposto no Artigo 26, Inciso II, da
Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de julho de 2026; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
RENATO SÉRGIO PEREIRA
SUBPROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO
JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
ANTÔNIO SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 7.603
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO: Criação de 178 (cento e setenta e oito) cargos na estrutura da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 5.138.404,03 (cinco milhões, cento e trinta e oito mil, quatrocentos e quatro reais e três centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 10.894.210.00 (dez milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, duzentos e dez reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: R$ 11.329.975,77 (onze milhões, trezentos e vinte e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais e setenta e sete centavos).
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
A despesa majorada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que correrá à conta de dotação própria consignada no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, a qual poderá, se necessário, ser suplementada nos termos da legislação orçamentária vigente.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Considerou-se, para a elaboração do relatório da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de 2026, o pagamento de 06 (seis) meses de vencimentos relativos aos cargos pleiteados, acrescido de 6/12 (seis doze avos) de 13º salário e os respectivos encargos sociais da folha de pagamento. Para os exercícios de 2027 e 2028 foram considerados os 12 (doze) meses de vencimento, 13º salário e o terço constitucional de férias, além dos encargos sociais devidos ao INPREV.
Apurado o valor das novas nomeações, somado ao Gasto Total com Pessoal, constatou-se que o limite de Gasto com Pessoal permanecerá em patamar inferior ao Limite de Alerta (48,60%) aplicável ao Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, permanecendo em torno de 37,33%.
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO
RECEITA: Receitas provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, complementadas por demais receitas vinculadas à manutenção e desenvolvimento do ensino e receitas tributárias previstas no orçamento municipal.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de julho de 2026.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal