
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 23384, 17 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA Nº 23.384, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS ENGENHEIROS LOTADOS NO SETOR DE PROJETOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - SEPLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente;
CONSIDERANDO as competências institucionais da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano previstas na Lei Municipal n° 6.370/2017, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município, especialmente aquelas relacionadas ao planejamento urbano, elaboração de projetos, análise técnica, fiscalização de obras, acompanhamento de empreendimentos e demais atividades afins;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano possui, em sua estrutura organizacional, o Setor de Projetos, responsáveis pela execução de atividades técnicas de engenharia;
CONSIDERANDO que a equipe de engenharia integrante do Setor de Projetos é composta por servidores ocupantes do cargo de engenheiro, cujas atribuições estão definidas no Decreto 4.303/2007, que dispõe sobre as descrições e as atribuições dos cargos efetivos da administração direta do município;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para a distribuição das atividades entre os engenheiros, visando à organização administrativa, à melhoria da eficiência dos serviços públicos, à celeridade dos processos e ao adequado atendimento das demandas da Secretaria;
CONSIDERANDO que a presente distribuição de funções possui caráter exclusivamente administrativo, não importando em alteração das atribuições legais dos cargos efetivos, permanecendo todos os servidores sujeitos às atribuições previstas em lei e às determinações da chefia imediata;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Setor de Projetos da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, a distribuição das atividades técnicas de engenharia, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 2° Os Engenheiros abaixo relacionados ficam responsáveis pelas atividades de Fiscalização de Obras, contratadas pelo Município, compreendendo, dentre outras atribuições inerentes ao cargo:
I - fiscalização de obras;
II - realização de vistorias técnicas;
III - emissão de relatórios de fiscalização;
IV - acompanhamento da execução de obras;
V - verificação do cumprimento dos contratos;
VI - emissão de pareceres técnicos decorrentes das atividades de fiscalização;
VII - demais atividades correlatas.
Parágrafo único. Ficam designados para esta função os seguintes servidores: Gabriel Oliveira Costa; Leonardo Vieira da Cruz; Braulio Mendes Arantes; Paulo Roberto de Paiva Novo.
Art. 3º Os Engenheiros abaixo relacionados ficam responsáveis pelas atividades de Apoio de Engenharia e Elaboração de Projetos, compreendendo, dentre outras atribuições inerentes ao cargo:
I - elaboração de projetos de engenharia;
II - elaboração de memoriais descritivos;
III - elaboração de orçamentos, planilhas e especificações técnicas;
IV - elaboração de estudos técnicos;
V - análise técnica de processos administrativos;
VI - apoio técnico aos demais setores da Secretaria;
VII - elaboração de pareceres técnicos;
VIII - desenvolvimento de projetos relacionados às competências da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;
IX - demais atividades correlatas.
Parágrafo único. Ficam designados para esta função os seguintes servidores: Luiz Otávio Andreatta Schmidt; Jonathas Leão Soares; Luiz Fernando de Paiva Vieira; Paulo Henrique Fais.
Art. 4° A distribuição das atividades prevista nesta Portaria não impede que os servidores sejam convocados para atuar em outras demandas compatíveis com as atribuições do cargo, sempre que houver necessidade do serviço público, mediante determinação da chefia imediata.
Art. 5º Compete às chefias zelar pelo cumprimento desta Portaria, comunicando ao Secretário Municipal eventual descumprimento.
Art. 6º Compete ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano e ao Diretor do Departamento de Planejamento promover a redistribuição das atividades estabelecidas nesta Portaria, sempre que o interesse público ou a necessidade do serviço assim o exigirem.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de agosto de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.