Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 24/08/2026 às 15h58
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 7612, 17 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Criação/Extinção de cargos
Em vigor
LEI N° 7.612 DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO TÉCNICO DE ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS NO ÂMBITO DO SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO – SEMUL.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica criada, no âmbito do Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto – SEMUL, a Gratificação por Serviço Técnico de Encarregado do Setor de Compras.

§ 1º A função será exercida exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública Municipal.

§ 2º A gratificação corresponderá ao valor mensal de R$ 2.862,25 (dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos).

Art. 2º A designação do servidor para o exercício da função de Encarregado do Setor de Compras será realizada por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º A gratificação será devida exclusivamente durante o efetivo exercício da função, não se incorporando aos vencimentos ou à remuneração do servidor para qualquer efeito.

Art. 4º Compete ao Encarregado do Setor de Compras:

I – coordenar, supervisionar e acompanhar os procedimentos administrativos relacionados às aquisições, contratações e gestão de suprimentos do SEMUL;
II – promover o controle e o acompanhamento dos fluxos processuais relacionados às compras, contratações e contratos administrativos;
III – coordenar a organização da fase preparatória das contratações, zelando pela adequada instrução dos processos administrativos;
IV – acompanhar a elaboração de documentos preparatórios das contratações, incluindo estudos técnicos preliminares, termos de referência, pesquisas de preços e demais documentos correlatos;
V – auxiliar a Direção Administrativa na padronização de procedimentos internos relacionados às contratações públicas;
VI – promover a observância da segregação de funções nos processos administrativos de contratação;
VII – acompanhar a regularidade documental dos processos administrativos de contratação;
VIII – prestar apoio técnico aos gestores e fiscais de contratos administrativos;
IX – elaborar relatórios gerenciais, controles internos e informações destinadas aos órgãos de controle interno e externo;
X – orientar os servidores da autarquia quanto aos procedimentos administrativos relacionados às contratações públicas;
XI – comunicar à Direção Administrativa eventuais inconsistências ou irregularidades verificadas nos procedimentos administrativos;
XII – exercer outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza da função, determinadas pela Direção da Autarquia.

Parágrafo único. O exercício da função de que trata esta Lei não implica, por si só, designação para atuar como Agente de Contratação, Pregoeiro, membro de equipe de apoio, gestor ou fiscal de contratos, hipóteses que dependerão de designação específica na forma da legislação aplicável.

Art. 5º O exercício da função dar-se-á em regime de dedicação especial, observadas as necessidades do serviço e as determinações da Administração.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo haver suplementação, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de agosto de 2026; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.

LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

CELSO ÁVILA PRADO
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO SEMUL

ANEXO

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)

LEI Nº 7.612

DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA

OBJETO: Criação de Gratificação Mensal por execução de serviço técnico em cumprimento à Lei Federal nº 14.133/2021 na estrutura administrativa do Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto – SEMUL.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 35.291,54 (trinta e cinco mil, duzentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos).

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 40.061,48 (quarenta mil, sessenta e um reais e quarenta e oito centavos).

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: R$ 42.064,56 (quarenta e dois mil, sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).

METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa majorada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que correrá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto - SEMUL.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:
A elaboração do relatório de impacto orçamentário-financeiro considerou a gratificação para o desempenho de trabalhos técnicos em feitos licitatórios, instituída pelo Decreto Municipal nº 7.440/2015 com a nova redação do Decreto Municipal nº 11.950/2024. Para o exercício de 2026, projetou-se o pagamento de 11 (onze) meses da Gratificada acrescida de 11/12 avos de 13º salário e terço constitucional, enquanto para 2027 e 2028, aplicou-se o valor reajustado multiplicado pelo fator 13,33.

DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO – FONTE DE RECURSO.

RECEITA: Recursos provenientes da arrecadação dos tributos e demais receitas previstas no orçamento do exercício financeiro de 2026.

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de agosto de 2026.

Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7603, 22 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 7561, 07 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 07/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 7506, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 18/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7505, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 18/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7484, 04 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 04/11/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 7612, 17 DE AGOSTO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 7612, 17 DE AGOSTO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (35) 3690-2000
Endereço: Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 | CEP: 37018-050
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 07h30 as 17h30
CNPJ: 18.240.119/0001-05
Prefeitura de Varginha - MG
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia