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PORTARIA Nº 23282, 22 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA Nº 23.282, DE 22 DE JULHO DE 2026.



PROTOCOLO MUNICIPAL DE OFERTA PRIORIZADA DO IMPLANTE SUBDÉRMICO CONTRACEPTIVO, NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;


CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo o Sistema Único de Saúde (SUS), organizado segundo as diretrizes de universalidade, integralidade e equidade, nos termos do art. 198 da Constituição Federal de 1988, sendo o princípio da equidade fundamental para a priorização de grupos com maiores vulnerabilidades;

CONSIDERANDO que o planejamento familiar é livre decisão do casal, fundamentado na dignidade da pessoa humana e na paternidade responsável, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva, conforme art. 226, § 7°, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a incorporação e ampliação do implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel no SUS, conforme Portarias SECTICS/MS n° 47/2025 e n° 48/2025;

CONSIDERANDO as orientações técnicas do Ministério da Saúde, especialmente a Nota Técnica Conjunta n° 419/2025-DGCI/DESCO/SAPS/MS e a Nota Técnica Conjunta n° 51/2026-CGESMU/DGCI/SAPS/MS e CGAFB/DAF/SCTIE/MS;

CONSIDERANDO o princípio da equidade na organização de fases priorizadas para distribuição de recursos limitados, com vistas à redução da morbimortalidade materna e perinatal;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica instituído o Protocolo Municipal de Oferta Priorizada do implante subdérmico contraceptivo liberador de etonogestrel 68 mg, com base em critérios de elegibilidade organizados por fases.

Art. 2° O protocolo tem como objetivo ampliar o acesso ao planejamento reprodutivo, com base nos princípios da equidade, priorizando grupos em situação de maior vulnerabilidade.

Art. 3º A princípio, os implantes serão colocados na sala de Pequena Cirurgia na Policlínica Central e/ou NAMI, mediante prescrição médica proveniente de consulta realizada exclusivamente na rede SUS. As pacientes deverão assinar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), preferencialmente, registrado em cartório e levar na data prevista para colocação para arquivar no prontuário. Em hipótese alguma será colocado o implante sem esta documentação exigida.

Art. 4° A oferta do implante contraceptivo observará critérios de elegibilidade organizados em três fases, conforme disponibilidade e planejamento do serviço .

§ 1° Fase 1: Grupos Prioritários
Público-alvo: mulheres em idade fértil (14 a 49 anos), que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes condições:

I - situação de rua;
II - pessoas com transtornos relacionados ao uso de álcool e outras drogas.
III - soropositivas para HIV;
IV - vítimas de violência doméstica;
V - privadas de liberdade;
VI - mulheres em contexto de trabalho sexual;
VII - adolescentes (10 a 19 anos, 11 meses e 29 dias) com histórico de 2 ou mais gestações;
VIII - mulheres de 20 a 49 anos com histórico de 4 ou mais gestações;
IX - mulheres com transtornos mentais graves em acompanhamento;
X - contraindicação absoluta e outros métodos contraceptivos;
XI - necessidade de troca do implante, mantido o desejo e ausência de contraindicações;
XII - usuárias de talidomida e parceiras sexuais de usuários;
XIII - em tratamento de tuberculose;
XIV - outras situações de vulnerabilidade psicossocial, mediante parecer fundamentado da equipe multiprofissional ou do profissional responsável pelo acompanhamento.

Parágrafo único. É obrigatória a justificativa da indicação em formulário específico e preenchimento do TCLE assinado e registrado, preferencialmente, em cartório.

§ 2° Fase 2: Prioridade intermediária
Mulheres em idade fértil (14 a 49 anos) que apresentem:

I - histórico de:

a) três ou mais gestações; ou
b) três ou mais abortos.
II - histórico de gestação de alto risco atual ou pregressa;
III - doenças ou condições associadas a risco gestacional elevado, incluindo:

a) hipertensão arterial crônica;
b) diabetes mellitus tipo 1 ou 2;
c) doenças tireoidianas descompensadas;
d) doenças cardíacas;
e) hemoglobinopatias;
f) obesidade grau III ou IV;
g) trombofilias;
h) doenças autoimunes;
i) doenças renais crônicas;
j) tromboembolismo prévio;
k) câncer não sensível a hormônios;
l) uso de medicamentos teratogênicos.

§ 3° Fase 3: Acesso Ampliado
Mulheres que atendam aos seguintes critérios:

I - ausência de comorbidades significativas ou histórico obstétrico de risco elevado;
II - desejo expresso pelo método de contracepção de longa duração, com preferência pelo implante sudérmico após aconselhamento comparativo com outros métodos;
III - ausência de contraindicações conforme critérios da OMS;
IV - baixa adesão ou insatisfação a métodos de curta duração;
V - histórico de sangramento uterino anormal ou dismenorreia;
VI - necessidade de contracepção imediata pós-parto ou pós-aborto.

Art. 5º A oferta do implante deverá ser precedida de aconselhamento qualificado, garantindo à usuária informações sobre eficácia, benefícios, riscos e alternativas disponíveis.

Art. 6º A usuária, previamente à inserção do implante subdérmico contraceptivo liberador de etonogestrel (68mg), deverá assinar o Termo de consentimento Livre e Esclarecido.

Parágrafo único. Compete à equipe de saúde disponibilizar o referido Termo, assegurando à usuária o acesso ás informações necessárias, bem como a coleta da respectiva assinatura antes da realização do procedimento.

Art. 7º A inserção e retirada do implante poderão ser realizadas por profissionais de saúde devidamente capacitados e certificados, conforme normativas do Ministério da Saúde.

Art. 8º Compete à Coordenação da Atenção Primária a organização da oferta, capacitação dos profissionais e monitoramento da execução deste protocolo.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de julho de 2026.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

RENATO SÉRGIO PEREIRA
SUBPROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO

HERON ATAIDE MARTINS
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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