LEI Nº 6.774, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO A SER CONCEDIDA AOS SERVIDORES LOTADOS NO CENTRO DE ATENDIMENTO E ENFRENTAMENTO À COVID-19 DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, DENOMINADO AMBULATÓRIO DE SÍNDROME GRIPAL.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituída para os servidores, que estejam lotados e prestam seus serviços junto ao Centro de Atendimento e Enfrentamento à COVID-19, com a nomenclatura de Ambulatório de Síndrome Gripal, gratificação mensal a ser paga na razão de 40% (quarenta por cento) sobre os seus vencimentos básicos.
Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo somente será paga aos servidores enquanto estiverem lotados e exercendo suas atividades de forma contínua, ininterrupta e habitual no Ambulatório de Síndrome Gripal e somente pelo tempo em que durar o estado de calamidade pública, conforme dispõe o art. 8º, § 5º da Lei Complementar nº 173/2020.
Art. 2º A gratificação de que trata esta Lei não incorpora aos vencimentos dos servidores para nenhum efeito.
Art. 3º Para efeito de apuração, o valor da gratificação será proporcional à frequência no serviço, ressalvados os casos em que a ausência ou falta for considerada como justificada na forma da Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se necessário, observando-se para esse fim o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de contratação dos respectivos servidores.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2020; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
LUIZ CARLOS COELHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 6.774
OBJETO DA DESPESA: criação de gratificação aos servidores do Ambulatório de Síndrome Gripal do Município de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas serão custeadas pela dotação “Pessoal” consignadas no Orçamento para a Secretaria Municipal de Saúde.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém de recursos financeiros repassados pelo Governo Federal no combate à COVID-19.
METODOLOGIA DE CÁLCULO: utilizou-se como metodologia de cálculo o confronto entre o valor recebido com recursos financeiros repassados pelo Governo Federal no combate a COVID-19 com o valor da gratificação ora criada.
DESPESAS COM A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO: R$ 24.463,05 (vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e três reais e cinco centavos), mensais.
RECEITAS RECEBIDAS COM REPASSES DE RECURSOS: R$ 24.463,05 (vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e três reais e cinco centavos), mensais.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL