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DECRETO Nº 11118, 04 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): COVID-19
Em vigor
DECRETO Nº 11.118, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.

REVOGA MEDIDAS RESTRITIVAS RELACIONADAS À COVID-19, NO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E EXTINGUE O GABINETE ESPECIAL DE RESPOSTA IMEDIATA À CRISE CAUSADA PELO CORONAVÍRUS.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 93, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e, ainda,

CONSIDERANDO que os Municípios, nos termos do artigo 30, incisos I e II da Carta da República, têm estatura constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local, podendo, inclusive, suplementar a legislação federal e a estadual;

CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Executivo Municipal a execução de políticas públicas relacionadas à saúde, entre outras, aquelas inerentes a atos de gestão e mérito administrativo, balizados pelos critérios de oportunidade e conveniência (discricionariedade) fundamentados;

CONSIDERANDO que as medidas de prevenção e combate ao Coronavírus, implementadas no Município desde o dia 18 de março de 2020, surtiram o efeito esperado, com exponencial redução da curva de contágio, do número de pessoas internadas e da diminuição dos casos considerados graves;

CONSIDERANDO a satisfatória atual cobertura vacinal contra a COVID-19 no Município de Varginha, a qual atingiu o percentual de 85% (oitenta e cinco por cento) da população elegível já com a primeira dose de reforço aplicada, não se olvidando que diversas pessoas já têm aplicada a segunda dose de reforço, contribuindo decisivamente para a redução de internações e de agravamento nos casos de pessoas infectadas;

CONSIDERANDO que a pandemia causada pelo Coronavírus vem regredindo, estando próxima a ser declarada como endemia, conforme estudos técnicos que vêm sendo realizados pelos órgãos competentes, especialmente o Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO que não há mais decreto de situação de emergência em saúde pública em razão da COVID-19, nem na esfera nacional, nem estadual, e nem mesmo na municipal;

CONSIDERANDO que quaisquer restrições impostas ao cidadão devem ser justificadas, posto que a regra, em um país democrático, é a liberdade individual, conforme, inclusive, ditam os princípios elementares da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que não há quaisquer objeções técnicas quanto à possibilidade de se retirar as medidas restritivas no tocante ao Coronavírus, conforme se depreende do Memorando nº 83/2022, oriundo da Superintendência Especial de Enfrentamento à COVID-19;

CONSIDERANDO, por fim, que quaisquer medidas sanitárias tomadas para o combate ao Coronavírus são constantemente revisadas, podendo ser ampliadas, restringidas ou retiradas, de acordo com o cenário epidemiológico;

D E C R E T A :

Art. 1º
Ficam revogadas quaisquer medidas restritivas, no Município de Varginha, no tocante à COVID-19, que porventura estejam previstas em Decretos, Portarias e/ou Protocolos Sanitários Municipais.

Art. 2º Fica extinto o Gabinete Especial de Resposta Imediata à Crise Causada pelo Coronavírus.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de agosto de 2022.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

LUIZ CARLOS COELHO
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DE ENFRENTAMENTO À COVID 19
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 10835, 30 DE DEZEMBRO DE 2021 MANTÉM FLEXIBILIZAÇÕES CONTROLADAS EM ATIVIDADES EM GERAL BEM COMO PROTOCOLOS SANITÁRIOS ESPECÍFICOS PARA A PREVENÇÃO E COMBATE À COVID-19. 30/12/2021
DECRETO Nº 10463, 01 DE JULHO DE 2021 DISPÕE SOBRE REGRAS ESPECÍFICAS QUE ENVOLVEM A CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19. 01/07/2021
DECRETO Nº 10460, 30 DE JUNHO DE 2021 PRORROGA O MANDATO BIÊNIO 2019/2021 DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – CODEVA. 30/06/2021
DECRETO Nº 10459, 30 DE JUNHO DE 2021 PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO MUNICIPAL 10.374/2021, BEM COMO AS REGRAS ESTABELECIDAS NO DECRETO MUNICIPAL 10.439/2021, VISANDO O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA CAUSADA PELA PANDEMIA DE COVID-19. 30/06/2021
DECRETO Nº 10439, 17 DE JUNHO DE 2021 DETERMINA MEDIDAS ESPECÍFICAS A FIM DE MANTER O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA CAUSADA PELA PANDEMIA DE COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/06/2021
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DECRETO Nº 11118, 04 DE AGOSTO DE 2022
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