DECRETO Nº 11.118, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
REVOGA MEDIDAS RESTRITIVAS RELACIONADAS À COVID-19, NO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E EXTINGUE O GABINETE ESPECIAL DE RESPOSTA IMEDIATA À CRISE CAUSADA PELO CORONAVÍRUS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 93, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e, ainda,
CONSIDERANDO que os Municípios, nos termos do artigo 30, incisos I e II da Carta da República, têm estatura constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local, podendo, inclusive, suplementar a legislação federal e a estadual;
CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Executivo Municipal a execução de políticas públicas relacionadas à saúde, entre outras, aquelas inerentes a atos de gestão e mérito administrativo, balizados pelos critérios de oportunidade e conveniência (discricionariedade) fundamentados;
CONSIDERANDO que as medidas de prevenção e combate ao Coronavírus, implementadas no Município desde o dia 18 de março de 2020, surtiram o efeito esperado, com exponencial redução da curva de contágio, do número de pessoas internadas e da diminuição dos casos considerados graves;
CONSIDERANDO a satisfatória atual cobertura vacinal contra a COVID-19 no Município de Varginha, a qual atingiu o percentual de 85% (oitenta e cinco por cento) da população elegível já com a primeira dose de reforço aplicada, não se olvidando que diversas pessoas já têm aplicada a segunda dose de reforço, contribuindo decisivamente para a redução de internações e de agravamento nos casos de pessoas infectadas;
CONSIDERANDO que a pandemia causada pelo Coronavírus vem regredindo, estando próxima a ser declarada como endemia, conforme estudos técnicos que vêm sendo realizados pelos órgãos competentes, especialmente o Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO que não há mais decreto de situação de emergência em saúde pública em razão da COVID-19, nem na esfera nacional, nem estadual, e nem mesmo na municipal;
CONSIDERANDO que quaisquer restrições impostas ao cidadão devem ser justificadas, posto que a regra, em um país democrático, é a liberdade individual, conforme, inclusive, ditam os princípios elementares da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que não há quaisquer objeções técnicas quanto à possibilidade de se retirar as medidas restritivas no tocante ao Coronavírus, conforme se depreende do Memorando nº 83/2022, oriundo da Superintendência Especial de Enfrentamento à COVID-19;
CONSIDERANDO, por fim, que quaisquer medidas sanitárias tomadas para o combate ao Coronavírus são constantemente revisadas, podendo ser ampliadas, restringidas ou retiradas, de acordo com o cenário epidemiológico;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam revogadas quaisquer medidas restritivas, no Município de Varginha, no tocante à COVID-19, que porventura estejam previstas em Decretos, Portarias e/ou Protocolos Sanitários Municipais.
Art. 2º Fica extinto o Gabinete Especial de Resposta Imediata à Crise Causada pelo Coronavírus.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de agosto de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
LUIZ CARLOS COELHO
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DE ENFRENTAMENTO À COVID 19