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DECRETO Nº 10459, 30 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): COVID-19
Em vigor
DECRETO Nº 10.459, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO MUNICIPAL 10.374/2021, BEM COMO AS REGRAS ESTABELECIDAS NO DECRETO MUNICIPAL 10.439/2021, VISANDO O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA CAUSADA PELA PANDEMIA DE COVID-19.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 93, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e, ainda,
CONSIDERANDO que os Municípios, nos termos do artigo 30, incisos I e II da Carta da República, têm estatura constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local, podendo, inclusive, suplementar a legislação federal e a estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de manter as ações específicas para enfrentamento da COVID-19, bem como os critérios rigorosos de proteção sanitária estipulados nos Decretos até então editados pelo Município, e pelos Protocolos Sanitários confeccionados e amplamente divulgados pela Vigilância Sanitária Municipal, somados à efetiva e ostensiva fiscalização devidamente realizada por parte do Poder Público Municipal e dos demais órgãos de fiscalização e policiamento;
CONSIDERANDO que, inobstante seja imprescindível dar resposta rápida ao combate do Coronavírus, também é de extrema necessidade a manutenção da economia, de forma que se mitiguem, o mínimo possível, os efeitos no Setor;
CONSIDERANDO as restrições já implementadas em Decretos Municipais anteriores, especialmente nos Decretos nº 10.374 de 13 de maio de 2021 e nº 10.439 de 17 de junho de 2021.
CONSIDERANDO, que as regras relacionadas à prevenção e combate à COVID-19 poderão ser alteradas a qualquer tempo, mediante análise técnica dos setores competentes;

D E C R E T A :

Art. 1° Ficam prorrogadas, até o dia 31 de julho de 2021, as medidas de prevenção e combate à pandemia causada pela COVID-19 estabelecidas no Decreto nº 10.374, de 13 de maio de 2021, assim como as regras estabecidas no Decreto Municipal nº 10.439 de 17 de junho de 2021 no que concerne às atividades econômicas neles estabelecidas.
Art. 2º As disposições estabelecidas em outros Decretos anteriores permanecem plenamente vigentes, desde que não contrariem o disposto no presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de junho de 2021.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

LUIZ CARLOS COELHO
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DE ENFRENTAMENTO À COVID-19
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 11118, 04 DE AGOSTO DE 2022 REVOGA MEDIDAS RESTRITIVAS RELACIONADAS À COVID-19, NO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E EXTINGUE O GABINETE ESPECIAL DE RESPOSTA IMEDIATA À CRISE CAUSADA PELO CORONAVÍRUS. 04/08/2022
DECRETO Nº 10835, 30 DE DEZEMBRO DE 2021 MANTÉM FLEXIBILIZAÇÕES CONTROLADAS EM ATIVIDADES EM GERAL BEM COMO PROTOCOLOS SANITÁRIOS ESPECÍFICOS PARA A PREVENÇÃO E COMBATE À COVID-19. 30/12/2021
DECRETO Nº 10463, 01 DE JULHO DE 2021 DISPÕE SOBRE REGRAS ESPECÍFICAS QUE ENVOLVEM A CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19. 01/07/2021
DECRETO Nº 10460, 30 DE JUNHO DE 2021 PRORROGA O MANDATO BIÊNIO 2019/2021 DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – CODEVA. 30/06/2021
DECRETO Nº 10439, 17 DE JUNHO DE 2021 DETERMINA MEDIDAS ESPECÍFICAS A FIM DE MANTER O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA CAUSADA PELA PANDEMIA DE COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/06/2021
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