DECRETO Nº 10.459, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO MUNICIPAL 10.374/2021, BEM COMO AS REGRAS ESTABELECIDAS NO DECRETO MUNICIPAL 10.439/2021, VISANDO O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA CAUSADA PELA PANDEMIA DE COVID-19.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 93, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e, ainda,
CONSIDERANDO que os Municípios, nos termos do artigo 30, incisos I e II da Carta da República, têm estatura constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local, podendo, inclusive, suplementar a legislação federal e a estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de manter as ações específicas para enfrentamento da COVID-19, bem como os critérios rigorosos de proteção sanitária estipulados nos Decretos até então editados pelo Município, e pelos Protocolos Sanitários confeccionados e amplamente divulgados pela Vigilância Sanitária Municipal, somados à efetiva e ostensiva fiscalização devidamente realizada por parte do Poder Público Municipal e dos demais órgãos de fiscalização e policiamento;
CONSIDERANDO que, inobstante seja imprescindível dar resposta rápida ao combate do Coronavírus, também é de extrema necessidade a manutenção da economia, de forma que se mitiguem, o mínimo possível, os efeitos no Setor;
CONSIDERANDO as restrições já implementadas em Decretos Municipais anteriores, especialmente nos Decretos nº 10.374 de 13 de maio de 2021 e nº 10.439 de 17 de junho de 2021.
CONSIDERANDO, que as regras relacionadas à prevenção e combate à COVID-19 poderão ser alteradas a qualquer tempo, mediante análise técnica dos setores competentes;
D E C R E T A :
Art. 1° Ficam prorrogadas, até o dia 31 de julho de 2021, as medidas de prevenção e combate à pandemia causada pela COVID-19 estabelecidas no Decreto nº 10.374, de 13 de maio de 2021, assim como as regras estabecidas no Decreto Municipal nº 10.439 de 17 de junho de 2021 no que concerne às atividades econômicas neles estabelecidas.
Art. 2º As disposições estabelecidas em outros Decretos anteriores permanecem plenamente vigentes, desde que não contrariem o disposto no presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de junho de 2021.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
LUIZ CARLOS COELHO
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DE ENFRENTAMENTO À COVID-19