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LEI ORDINÁRIA Nº 7144, 26 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Gratificações
Em vigor
LEI N° 7.144, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS QUE ATUEM NA MANUTENÇÃO E LIMPEZA DAS PISCINAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – SEMEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica concedido aos servidores Auxiliar de Serviços Públicos (ASP/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos) que atuem na manutenção e limpeza das piscinas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL, uma gratificação especial de 40% (quarenta por cento), quando em exercício.

Parágrafo único. A referida gratificação especial não se incorporará para nenhum efeito aos vencimentos dos servidores beneficiados, nem mesmo para aposentadoria.
Art. 2º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro consta do Anexo Único, desta Lei.

Art. 3º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de “Pessoal”, podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de setembro de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLA CORRÊA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

MILTON TAVARES JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

ANEXO ÚNICO

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)

LEI Nº 7.144

DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA

OBJETO DA DESPESA: Criação de Gratificação Especial de 40% (quarenta por cento) para ASP/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos que atuem na manutenção e limpeza das piscinas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município de Varginha.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 7.154,68 (sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos).

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 7.154,68 (sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos).

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 7.154,68 (sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos).

METODOLOGIA DE CÁLCULO: Considerou-se a criação da Gratificação Especial 40% (quarenta por cento) tendo como base o vencimento do nível E-01, fixado em R$ 1.375,90 (hum mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa centavos).

COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO DO CARGO:
- RECEITA: Incremento do índice de participação do Município na receita de ICMS (Valor Adicional Fiscal - VAF).

- DESPESAS: Criação da Gratificação Especial (40%), R$ 7.154,68 (sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) por ano.

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de setembro de 2023.

Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 17742, 10 DE MAIO DE 2021 DISPENSA SERVIDORA DE FUNÇÃO GRATIFICADA - FG. 10/05/2021
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DECRETO Nº 7440, 10 DE SETEMBRO DE 2015 DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO ESTABELECIDA NO ARTIGO 75 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/09/2015
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LEI ORDINÁRIA Nº 7144, 26 DE SETEMBRO DE 2023
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