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LEI ORDINÁRIA Nº 7116, 11 DE JULHO DE 2023
Início da vigência: 13/07/2023
Assunto(s): Gratificações
LEI N° 7.116, DE 11 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO A SER CONCEDIDA AOS SERVIDORES LOTADOS NOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS, DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituída para os servidores que estejam lotados e prestam seus serviços junto aos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, gratificação mensal a ser paga na razão de 30% (trinta por cento) sobre o salário mínimo vigente.
Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo somente será paga aos servidores enquanto estiverem lotados e exercendo suas atividades de forma contínua, ininterrupta e habitual nos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, e somente enquanto houver o repasse de recurso federal para tanto.
Art. 2º A gratificação de que trata esta Lei não se incorpora aos vencimentos dos servidores para nenhum efeito.
Art. 3º Para efeito de apuração, o valor da gratificação será proporcional à frequência no serviço, ressalvados os casos em que a ausência ou falta for considerada como justificada na forma da Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se necessário, observando-se para esse fim o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de julho de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
ADRIAN NOGUEIRA BUENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 7.116
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Criação de 43 (quarenta e três) Gratificações para os servidores lotados nos CAPS’s.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da criação das Gratificações serão suportadas no exercício de 2023 com recursos provenientes do orçamento corrente e para os exercícios de 2024 e 2025 serão consignados nas respectivas propostas orçamentárias créditos orçamentários para fazer face à nova despesa.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 100.774,80 (cem mil, setecentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 201.549,60 (duzentos e um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 201.549,60 (duzentos e um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos).
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Considerou-se para a elaboração do relatório da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de 2023 o pagamento de 06 (seis) meses da Gratificação.
Para os exercícios de 2024 e 2025 foram considerados os 12 (doze) meses de pagamento.
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA OBRIGATÓRIO DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO.
RECEITA: Receita de custeio do programa CAPS’s transferido pelo Governo Federal.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de julho de 2023.
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.