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DECRETO Nº 10214, 28 DE JANEIRO DE 2021
Início da vigência: 04/02/2021
Assunto(s): COVID-19, Feriados, Ponto Facultativo, Servidores Municipais
DECRETO Nº 10.214 DE 28 DE JANEIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A NÃO AUTORIZAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL NOS DIAS 15, 16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 10.173 de 17 de dezembro de 2020 que prorrogou, novamente, a situação de emergência em saúde pública no Município de Varginha por mais 60 (sessenta) dias, a contar do dia 1º de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 10.207 de 13 de janeiro de 2021 que proibiu os eventos festivos em geral ou os que provoquem aglomeração de pessoas, em áreas públicas ou privadas, sejam em sítios, boates, salões de festas, casas de espetáculos, áreas de clubes, e afins, assim como o Decreto Municipal nº 10.221 de 28 de janeiro de 2021 que prorrogou referidas proibições;
CONSIDERANDO o aumento dos casos de infecção pela COVID-19 registrados no Município de Varginha, bem como, o aumento do número de mortes e da taxa de ocupação dos leitos dos Hospitais no Município, de forma que, diante do atual cenário, é de suma importância continuar aplicando as medidas incisivas de combate e prevenção ao Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que tradicionalmente no Município de Varginha é concedido, aos servidores públicos municipais, ponto facultativo nos dias correspondentes ao Carnaval e à Quarta-feira de Cinzas;
CONSIDERANDO que a adoção de referidos pontos facultativos teria o potencial de incentivar viagens e aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, no sentido inverso do preconizado pelos Decretos Municipais, Protocolos Sanitários e recomendações expedidas pelas autoridades de saúde;
CONSIDERANDO que incumbe ao Chefe do Poder Executivo Municipal a execução de políticas públicas relacionadas, inclusive, à saúde, tratando-se de atos de gestão e mérito administrativo, balizados pelos critérios de oportunidade e conveniência;
D E C R E T A :
Art. 1º Não haverá ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Varginha nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, relativos ao Carnaval, e no dia 17 de fevereiro de 2021, referente à Quarta-feira de Cinzas.
Art. 2º Fica estritamente proibida a concessão de autorização das chefias máximas das Secretarias e Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta para compensação de banco de horas, lidap, dispensa ou qualquer outra forma de liberação das atividades regulares nos dias referenciados no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º O ponto facultativo geral que tradicionalmente é concedido na Administração Pública Municipal Direta e Indireta na terça-feira de Carnaval fica convertido em folga individual equivalente a 1 (hum) dia de trabalho, a ser concedida pelas chefias imediatas de cada Secretaria e Órgão da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, em comum acordo com cada servidor, o que deverá ser realizado num prazo de até 1 (hum) ano, a contar da publicação do presente Decreto, desde que cessada a situação de emergência em saúde pública no Município de Varginha, e sem prejuízo ao serviço público municipal, ficando vedada, em qualquer circunstância, a concessão de folga coletiva.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de janeiro de 2021.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
RENATO SÉRGIO PEREIRA
SUBPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.