DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS
O povo do Município de Varginha, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam considerados Feriados Municipais, os seguintes dias, consagrados á:
Paixão - (Dia Móvel)
Corpo de Deus - (Dia Móvel)
Nossa Senhora do Rosário - (7 de outubro - Dia do Município)
Imaculada Conceição - (8 de dezembro)
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de setembro de 1968.
Jacy de Figueiredo
Prefeito Municipal
Murilo Paiva