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LEI ORDINÁRIA Nº 501, 20 DE SETEMBRO DE 1968
Assunto(s): Feriados
Em vigor

DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS

O povo do Município de Varginha, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam considerados Feriados Municipais, os seguintes dias, consagrados á:

Paixão - (Dia Móvel)
Corpo de Deus - (Dia Móvel)
Nossa Senhora do Rosário - (7 de outubro - Dia do Município)
Imaculada Conceição - (8 de dezembro)

Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de setembro de 1968.
Jacy de Figueiredo
Prefeito Municipal

Murilo Paiva
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 10214, 28 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A NÃO AUTORIZAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL NOS DIAS 15, 16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2021. 28/01/2021
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