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Atualizado em: 27/10/2026 às 10h48
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DECRETO Nº 12725, 06 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): Altera Decreto
Em vigor
DECRETO Nº 12.725, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.



ALTERA OS ARTIGOS 3º, 4º, 7º E 32 DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM, APROVADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 12.629, DE 21 DE MAIO DE 2026.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Municipal nº 4.007, de 16 de julho de 2003, e na Lei Municipal nº 6.185, de 10 de maio de 2016, bem como no constante do Processo Administrativo nº 18.140/2025,

D E C R E T A :

Art. 1º Os artigos 3º, 4º, 7º e 32 do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, aprovado pelo Decreto Municipal nº 12.629, de 21 de maio de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:

““Art. 3º (...) (...) c) Comissões; (...)”
“Art. 4º (...) (...) § 3º É vedada a concessão de assentos institucionais fixos a agremiações desportivas, partidos políticos e entidades religiosas, bem como o exercício da função de Conselheiro por ocupantes de cargos eletivos nos Poderes Executivo ou Legislativo, observados os princípios da impessoalidade, moralidade administrativa e autonomia institucional do Conselho.”
“Art. 7º (...) § 1º A comunicação de afastamento deverá ser encaminhada pelo conselheiro interessado à Presidência do Conselho com antecedência compatível com os prazos previstos na legislação eleitoral vigente ou, na ausência de previsão legal específica, no prazo de 3 (três) meses anteriores ao pleito eleitoral, garantindo a regular substituição da representação.”
“Art. 32. A Secretaria Executiva constitui unidade de apoio administrativo e operacional do Conselho, devendo suas atribuições ser exercidas por servidor público municipal com formação de nível médio ou superior, lotado na Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social (SEHAD).”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 06 de outubro de 2026.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE HABITAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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