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DECRETO Nº 12629, 21 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Regimento interno
Em vigor
DECRETO Nº 12.629, DE 21 DE MAIO DE 2026.



APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE VARGINHA/MG – CMDM.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso I, alínea “g” da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 12 da Lei Municipal nº 6.185, de 25 de abril de 2016,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Varginha/MG – CMDM, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 8.618/2018.

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de maio de 2026.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL





REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE VARGINHA/MG – CMDM.




CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE


Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Varginha-MG, criado pela Lei Municipal nº 4.007, de 22 de dezembro de 2003 e reestruturado pela Lei Municipal nº 6.185, de 25 de abril de 2016, é órgão colegiado, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD, tendo por finalidade propor diretrizes, acompanhar e fiscalizar a implementação, em todas as esferas da administração do Município de Varginha, de políticas públicas sob a ótica de gênero, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania, tendo seu funcionamento regulado por este Regimento Interno.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES


Art. 2º São atribuições e competências do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM:

I – Desenvolver ação integrada e articulada com o conjunto de Secretarias Municipais e demais órgãos públicos para a implementação de políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades de gênero;
II – Prestar assessoria técnica ao Poder Executivo Municipal, expedindo documentos, acompanhando a elaboração e a execução de programas de governo no âmbito municipal, bem como opinar sobre questões referentes à cidadania da mulher;
III – Estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates acerca das condições em que vivem as mulheres na cidade e no campo, propondo a adoção de medidas destinadas à eliminação de todas as formas identificáveis de discriminação;
IV – Estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção das mulheres, construindo acervos e propondo políticas de inserção da mulher na cultura, visando preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural feminino;
V – Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos assegurados à mulher;
VI – Sugerir a adoção de medidas normativas destinadas a modificar ou revogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres;
VII – Sugerir a adoção de providências legislativas voltadas à eliminação da discriminação de gênero, encaminhando-as ao Poder Público competente;
VIII – Promover intercâmbios e articular a celebração de convênios ou outras formas de parceria com organismos nacionais e internacionais, públicos ou particulares, visando à obtenção de recursos, equipamentos e apoio técnico destinados ao melhor atendimento de suas finalidades;
IX – Formular diretrizes e promover a defesa dos direitos da mulher, a eliminação das discriminações e sua plena integração na vida socioeconômica, política e cultural;
X – Manter canais permanentes de diálogo e articulação com os movimentos de mulheres em suas diversas expressões, apoiando suas atividades sem interferir em seu conteúdo e orientação;
XI – Receber, examinar e encaminhar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra a mulher aos órgãos competentes para as providências cabíveis, acompanhando os procedimentos pertinentes;
XII – Apoiar programas e projetos que visem à participação da mulher em todos os campos de atividades;
XIII – Acompanhar a elaboração de programas de governo relacionados às políticas públicas voltadas à mulher;
XIV – Organizar, com apoio da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD, as Conferências Municipais dos Direitos da Mulher;
XV – Dar pareceres sobre projetos de lei relativos à questão da mulher, sejam de iniciativa do Poder Executivo ou do Poder Legislativo;
XVI – Deliberar sobre as diretrizes de utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, mediante aprovação do Plano de Aplicação, acompanhando e fiscalizando a destinação de recursos para programas e ações voltados ao atendimento da mulher, observadas as competências administrativas da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL


Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Varginha tem a seguinte estrutura:

a) Plenário
b) Diretoria, Presidência, Vice-Presidência e Secretária-Geral;
c) Comissões Especiais.

CAPÍTULO IV
DO CONSELHO


Seção I
Da Composição Do Conselho


Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM será composto por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, observada a paridade entre representantes do Poder Público e da sociedade civil, assim distribuídos:

I – Representantes do Poder Público:
a) 02 (dois) membros titulares e respectivos suplentes da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD;
b) 01 (um) membro titular e respectivo suplente da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC;
c) 01 (um) membro titular e respectivo suplente da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS;
d) 01 (um) membro titular e respectivo suplente indicados pelo Poder Judiciário, Defensoria Pública ou Ministério Público;
e) 01 (um) membro titular e respectivo suplente indicados pelos órgãos de Segurança Pública.

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) 02 (dois) membros titulares e respectivos suplentes de movimentos sociais e sindicatos;
b) 02 (dois) membros titulares e respectivos suplentes de organizações não governamentais, associações ou entidades com atuação efetiva na garantia dos direitos da mulher e em regular funcionamento no Município;
c) 01 (um) membro titular e respectivo suplente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
d) 01 (um) membro titular e respectivo suplente de instituições de ensino ou pesquisa com atuação em estudos relacionados aos direitos da mulher, gênero ou políticas públicas voltadas à mulher.

§ 1º A composição do Conselho observará o princípio da paridade entre representantes da sociedade civil e representantes do Poder Público, devendo os membros possuir atuação efetiva na promoção e defesa dos direitos da mulher.
§ 2º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos mediante processo democrático, na forma da legislação aplicável e deste Regimento Interno, enquanto os representantes do Poder Público serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades, sendo todos nomeados pelo Prefeito Municipal para mandato de 02 (dois) anos, permitida recondução por igual período.
§ 3º É vedado o exercício da função de Conselheiro por ocupantes de cargos eletivos no Poder Legislativo ou Executivo, bem como por pessoas que exerçam funções de direção partidária, observados os princípios da impessoalidade, moralidade administrativa e autonomia institucional do Conselho.

Art. 5º As funções dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM não serão remuneradas, sendo consideradas atividades de relevante interesse público.

Art. 6º A renúncia, substituição ou desligamento de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM deverá ser formalmente comunicada à Presidência do Conselho, que adotará as providências necessárias para convocação do suplente e comunicação ao órgão ou entidade representada, para fins de indicação de novo representante, quando necessário.

Parágrafo único. Os membros suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências e impedimentos, sendo recomendada sua participação em todas as reuniões plenárias, nas quais terão direito a voz e direito a voto apenas quando estiverem no exercício da titularidade.

Art. 7º O conselheiro que pretender concorrer a cargo eletivo deverá comunicar formalmente seu afastamento temporário das funções junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, observadas as disposições da legislação eleitoral aplicável.

§ 1º A comunicação de afastamento deverá ser encaminhada pelo conselheiro interessado à Presidência do Conselho, com antecedência compatível com os prazos previstos na legislação eleitoral vigente ou, na ausência de previsão legal específica, em prazo razoável que permita a regular substituição da representação.
§ 2º No caso de afastamento temporário do conselheiro titular, o respectivo suplente assumirá suas funções durante o período correspondente.
§ 3º Na hipótese de afastamento simultâneo do(a) conselheiro(a) titular e suplente vinculados ao mesmo órgão ou entidade, deverá ser encaminhada indicação de representantes substitutos para exercício temporário da função.
§ 4º Encerrado o processo eleitoral, o conselheiro poderá retornar ao exercício de suas funções, desde que ainda vigente o respectivo mandato e inexistente substituição definitiva da representação.

Art. 8º Em caso de impedimento legal, renúncia, desligamento ou vacância da função de conselheiro, o órgão governamental ou a entidade da sociedade civil responsável pela respectiva representação será formalmente comunicado para indicação de novo representante, observadas as disposições deste Regimento Interno e da legislação aplicável.

Seção II
Das Sessões e do Plenário


Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM realizará sessões plenárias ordinárias mensalmente, conforme calendário aprovado pelo Plenário, e, extraordinariamente, quando convocadas pela Presidência ou mediante requerimento subscrito pela maioria absoluta de seus membros titulares.

Parágrafo único. As sessões terão início com a leitura e aprovação da ata da reunião anterior, que será assinada pelos membros presentes à sua aprovação, seguindo-se a apresentação das matérias constantes da pauta, sua distribuição às comissões competentes, quando necessário, e posterior deliberação pelo Plenário.

Art. 10. As sessões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM serão públicas, salvo hipóteses excepcionais devidamente fundamentadas.

Art. 11. O Plenário, órgão máximo de deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, somente poderá funcionar com a presença da maioria absoluta de seus membros titulares, e suas deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, observadas as disposições deste Regimento Interno e da legislação aplicável.

Parágrafo único. Os membros suplentes somente integrarão o quórum deliberativo quando estiverem no exercício da titularidade.

Art. 12. De cada sessão plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM será lavrada ata pela Secretaria do Conselho, contendo resumo dos assuntos tratados, manifestações relevantes e deliberações adotadas, a qual será submetida à aprovação do Plenário e assinada pela Presidência e pelos membros presentes, admitida assinatura física ou eletrônica.

Art. 13. Compete ao Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM deliberar sobre:

a) eleição da Diretoria do Conselho, composta pela Presidência, Vice-Presidência e Secretaria;
b) aprovação dos planos anual e plurianual de atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
c) proposta de alteração deste Regimento Interno;
d) afastamento, substituição e desligamento de conselheiros(as);
e) matérias submetidas à apreciação do Conselho relacionadas à promoção e defesa dos direitos da mulher, observadas as competências do CMDM;
f) apreciação e acompanhamento de convênios, protocolos, termos de cooperação e instrumentos congêneres relacionados às políticas públicas voltadas à mulher, celebrados com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
g) criação e organização de comissões temáticas e grupos de trabalho.

Art. 14. A Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM observará sistema de alternância entre representantes do Poder Público e da sociedade civil, admitida uma recondução, nos termos do parágrafo único do art. 11 da Lei Municipal nº 6.185/2016.

Art. 15. As deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM serão proclamadas pela Presidência, com fundamento na decisão da maioria dos membros presentes, e formalizadas por meio de resoluções de natureza deliberativa ou opinativa, conforme o caso.

Art. 16. Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM deverão comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias, admitindo-se o máximo de 02 (duas) faltas injustificadas ou 04 (quatro) faltas justificadas durante o mandato, sob pena de perda da representação.

§ 1º Na impossibilidade de comparecimento à reunião, o membro titular deverá comunicar previamente seu suplente, a fim de assegurar a regular representação da respectiva entidade ou órgão.

§ 2º As justificativas de ausência deverão ser encaminhadas à Presidência do Conselho antes da realização da reunião, sempre que possível, sendo posteriormente submetidas ao conhecimento do Plenário e registradas em ata.

Art. 17. Na hipótese de ausências reiteradas às reuniões do CMDM, nos termos do art. 16 deste Regimento Interno, o órgão governamental ou entidade da sociedade civil representada será formalmente notificada para promover a substituição do respectivo conselheiro, sob pena de perda da representação no Conselho.

Parágrafo único. Não sendo realizada a substituição pela entidade da sociedade civil no prazo fixado pelo CMDM, poderão ser convocadas as entidades suplentes habilitadas no respectivo processo de indicação da representação da sociedade civil.

Seção III
Da Diretoria


Art. 18. A Diretoria, eleita pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, é o órgão responsável pela coordenação administrativa e operacional dos trabalhos do Conselho, competindo-lhe acompanhar a execução de suas deliberações e zelar pelo regular funcionamento do colegiado, em conformidade com este Regimento Interno.

§ 1º A Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM será exercida pelo(a) Presidente e, em suas ausências ou impedimentos, pelo(a) Vice-Presidente.
§ 2º Nos casos de vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente assumirá interinamente a função pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias.
§ 3º Na ausência ou impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente, a Presidência será exercida pelo Secretário do Conselho, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias.
§ 4º Na hipótese de a vacância ultrapassar os prazos previstos nos §§ 2º e 3º deste artigo, o Plenário do Conselho reunir-se-á para eleição de novo Presidente e/ou Vice-Presidente, que completará o restante do mandato.
§ 5º O mandato da Diretoria coincidirá com o mandato dos Conselheiros.

Art. 19. São atribuições do(a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM:

I – presidir as sessões plenárias, participando das discussões e votações, com direito a voto;
II – decidir as questões de ordem suscitadas durante as sessões plenárias, observadas as disposições deste Regimento Interno;
III – convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;
IV – exercer voto de desempate nas deliberações plenárias, quando houver empate;
V – distribuir matérias às comissões competentes;
VI – designar os membros das comissões e eventuais relatores substitutos, observadas as deliberações do Plenário;
VII – assinar a correspondência oficial do Conselho;
VIII – representar o Conselho em solenidades, atos institucionais e demais atividades oficiais, zelando por sua representação institucional;
IX – articular junto ao Poder Público municipal a disponibilização de servidores, bens e recursos necessários ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
X – praticar, em caráter excepcional e mediante posterior submissão ao Plenário, atos administrativos ad referendum do Conselho, vedada a deliberação monocrática sobre matérias de natureza técnica ou finalística do CMDM.

Art. 20. Compete ao(à) Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM:

I – substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos ou vacância temporária;
II – participar das discussões e votações nas sessões plenárias;
III – integrar comissões e grupos de trabalho quando designado pela Presidência ou pelo Plenário.

Art. 21. Compete ao(à) Secretário(a) do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM:

I – secretariar as sessões plenárias e elaborar as respectivas atas;
II – auxiliar a Presidência nos trabalhos administrativos e institucionais do Conselho;
III – substituir o Vice-Presidente em suas ausências ou impedimentos.

Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do Secretário, a Presidência designará substituto(a) para o exercício temporário de suas funções.

Seção IV
Das Comissões


Art. 22. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM contará com comissões temáticas permanentes e comissões especiais, constituídas como órgãos auxiliares de apoio técnico e funcional ao Plenário e à Diretoria, nos termos deste Regimento Interno.

Art. 23. As Comissões Temáticas constituem órgãos permanentes de apoio técnico e assessoramento ao Plenário e à Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, competindo-lhes analisar, acompanhar, opinar e emitir parecer sobre as matérias que lhes forem distribuídas, nos termos deste Regimento Interno.

Art. 24. São Comissões Temáticas Permanentes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM:

a) Comissão de Normas;
b) Comissão de Finanças;
c) Comissão de Políticas Públicas;
d) Comissão de Comunicação;
e) Comissão de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.

Art. 25. As Comissões Especiais terão caráter temporário e serão constituídas para análise de matérias específicas ou execução de finalidades determinadas, competindo-lhes analisar, acompanhar, opinar e emitir parecer sobre os assuntos que lhes forem distribuídos, podendo ser instituídas pelo Plenário sempre que necessário.

Art. 26. As comissões serão compostas por membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, devendo contar, em sua composição, com pelo menos 01 (um) representante do Poder Público e 01 (um) representante da sociedade civil.

§ 1º Poderão participar das comissões especialistas convidados, com atuação relacionada à matéria em análise, os quais prestarão apoio técnico e poderão apresentar manifestações e pareceres para subsidiar as deliberações do CMDM.
§ 2º Cada Comissão terá um(a) Coordenador(a), escolhido(a) dentre os membros da respectiva comissão.

§ 3º A composição das comissões será aprovada pelo Plenário e formalizada por resolução do CMDM.

§ 4º Os pareceres emitidos pelas comissões serão submetidos à apreciação, discussão e votação em sessão plenária.

§ 5º O Plenário não ficará vinculado aos pareceres emitidos pelas comissões, prevalecendo a deliberação aprovada pela maioria dos membros presentes.

§ 6º As deliberações aprovadas pelo Plenário poderão ser formalizadas por meio de resolução do CMDM.

Art. 27. Compete à Comissão de Normas:

I – elaborar e manter atualizados parâmetros e diretrizes relacionados ao cadastramento e acompanhamento de entidades e programas voltados ao atendimento da mulher no Município de Varginha/MG;
II – emitir pareceres sobre matérias relacionadas ao cadastramento, acompanhamento e reavaliação de programas e ações desenvolvidas por instituições governamentais e não governamentais voltadas ao atendimento da mulher;
III – subsidiar a divulgação de informações relacionadas aos programas governamentais e não governamentais voltados à promoção e defesa dos direitos da mulher, bem como auxiliar na comunicação institucional junto aos órgãos competentes;
IV – realizar, quando necessário, reuniões técnicas, visitas institucionais e articulações com a rede de atendimento à mulher para acompanhamento e análise das políticas, programas e serviços relacionados à proteção e promoção dos direitos da mulher;
V – prestar apoio técnico ao CMDM na elaboração de informações e manifestações institucionais destinadas aos órgãos públicos e autoridades competentes acerca das matérias de sua atribuição;
VI – propor mecanismos de sistematização territorial e diagnóstico das políticas públicas e programas de atendimento à mulher no Município.

Art. 28. Compete à Comissão de Finanças:

I – subsidiar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM nas discussões relacionadas aos recursos públicos e ao Fundo Municipal dos Direitos da Mulher;
II – acompanhar e monitorar a destinação e a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, por meio de relatórios, informações técnicas e outros instrumentos de acompanhamento institucional;
III – analisar as prestações de contas relativas aos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher apresentadas pela Secretaria Municipal responsável pela execução administrativa e financeira do Fundo, acompanhadas da documentação contábil pertinente, emitindo parecer para apreciação do Plenário do CMDM.

Art. 29. Compete à Comissão de Políticas Públicas:

I – acompanhar as ações e políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da mulher;
II – propor e apoiar a realização de eventos, seminários, palestras, encontros, oficinas e outras atividades destinadas à promoção dos direitos da mulher;
III – promover articulação institucional com fóruns regionais, conselhos e redes voltadas à defesa dos direitos da mulher;
IV – fomentar a integração com outros conselhos municipais, órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais para fortalecimento das políticas públicas voltadas à mulher;
V – realizar reuniões e estudos técnicos relacionados às políticas públicas de atendimento à mulher;
VI – auxiliar na elaboração do plano anual de ação do CMDM e propor diretrizes para aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.

Art. 30. Compete à Comissão de Comunicação:

I – promover campanhas educativas relacionadas aos direitos das mulheres, ao enfrentamento da violência de gênero e à igualdade de direitos, utilizando meios institucionais de comunicação;
II – contribuir para a divulgação das deliberações, reuniões, ações e atividades do Conselho, em observância ao princípio da publicidade;
III – divulgar canais institucionais de recebimento de denúncias relacionadas à violação dos direitos das mulheres, orientando quanto ao encaminhamento aos órgãos competentes;
IV – fomentar parcerias institucionais com veículos de comunicação, entidades e movimentos sociais para ampliar a divulgação das ações do CMDM;
V – propor e desenvolver materiais informativos e educativos sobre direitos das mulheres, equidade de gênero, prevenção à violência, saúde da mulher e demais temas relacionados às atribuições do Conselho.

Art. 31. Compete à Comissão de Enfrentamento à Violência contra a Mulher:

I – promover e apoiar ações, campanhas e iniciativas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher;
II – fomentar a articulação da rede de proteção à mulher, promovendo integração entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil voltadas ao atendimento das vítimas de violência;
III – acompanhar dados, estudos e indicadores relacionados à violência contra a mulher, visando subsidiar a avaliação das políticas públicas existentes;
IV – propor medidas, fluxos e protocolos institucionais destinados ao aprimoramento do atendimento à mulher e à prevenção da revitimização;
V – identificar demandas relacionadas à rede de proteção e propor melhorias nos serviços existentes ou a implementação de novas ações e políticas públicas;
VI – promover e apoiar audiências públicas, debates e atividades voltadas à conscientização e visibilidade do enfrentamento à violência contra a mulher.

Art. 32. A Secretaria Executiva constitui unidade de apoio administrativo e operacional do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, sendo exercida por servidor(a) indicado(a) pela Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD, preferencialmente com qualificação compatível com as atribuições desempenhadas.

Seção V
Da Secretaria Executiva


Art. 33. Compete à Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM:

I – manter registro da correspondência recebida e expedida, com identificação dos remetentes, destinatários e respectivas datas;
II – manter arquivo e controle das atas das sessões plenárias;
III – manter cadastro e informações institucionais relativas às entidades governamentais e não governamentais que desenvolvam ações de assistência e atendimento à mulher no Município;
IV – organizar e manter sob sua guarda os livros, documentos, arquivos e demais expedientes administrativos do Conselho;
V – prestar informações e expedir documentos e certidões relacionados às atividades do CMDM, quando autorizados pela Presidência;
VI – coordenar e acompanhar os serviços administrativos da Secretaria Executiva;
VII – instruir e encaminhar ao Plenário matérias relacionadas ao cadastramento, acompanhamento e atualização de informações relativas às entidades e programas voltados ao atendimento da mulher;
VIII – orientar a atualização cadastral das entidades governamentais e não governamentais que desenvolvam ações de assistência e atendimento à mulher.

Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do(a) Secretário(a) da Diretoria do CMDM, a Secretaria Executiva prestará apoio administrativo às atividades correspondentes, em caráter temporário e de cooperação institucional.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 34. O suporte técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM será prestado pela Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD.

Art. 35. O presente Regimento Interno somente poderá ser alterado mediante aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros titulares do CMDM.

Art. 36. Este Regimento Interno entrará em vigor na data da publicação do Decreto que o aprovar.


José Manoel Magalhães Ferreira
Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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