DECRETO Nº 12.668, DE 23 DE JULHO DE 2026.
ALTERA O ART. 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 12.607, DE 16 DE ABRIL DE 2026, QUE INSTITUI A COMISSÃO DE PREVENÇÃO E APURAÇÃO DE ASSÉDIO MORAL E SEXUAL – COPAT.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, assim como o parágrafo único, do art. 71, da Lei Complementar nº 1, de 19 de dezembro de 2017,
D E C R E T A :
Art. 1º O caput do art. 2º do
Decreto Municipal nº 12.607, de 16 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Comissão será composta por 05 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes, designados por ato do Chefe do Poder Executivo, assegurada a paridade de gênero."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de julho de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
RENATO SÉRGIO PEREIRA
SUBPROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO