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DECRETO Nº 12599, 10 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): PRORROGA PRAZO PARA LAVRATURA E RREGISTRO DE ESCRITURA, Prorrogação de Prazo
DECRETO Nº 12.599, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
PRORROGA OS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.502, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025, PARA LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO E RESPECTIVO REGISTRO IMOBILIÁRIO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do Processo Administrativo nº 2.587/2025;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 7.502, de 09 de dezembro de 2025, autorizou o Município de Varginha a doar imóvel ao Centro de Referência em Pesquisas de Intervenção e Tratamento para Crianças e Adolescentes em Situação de Sofrimento Psíquico Severo e Persistente – CONVIVER;
CONSIDERANDO que o art. 3º da referida Lei estabeleceu o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação, para a lavratura da Escritura Pública de Doação e o prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o respectivo registro junto ao Serviço Registral Imobiliário competente;
CONSIDERANDO que o art. 9º da Lei Municipal nº 7.502/2025 prevê a possibilidade de prorrogação dos prazos nela estabelecidos por ato do Chefe do Poder Executivo, desde que ocorram fatos supervenientes que o justifiquem;
CONSIDERANDO as justificativas apresentadas no âmbito do Processo Administrativo nº 2.587/2025, que demonstram a necessidade de prorrogação dos prazos para a efetiva lavratura da escritura pública e posterior registro do imóvel;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de junho de 2026 o prazo para a lavratura da Escritura Pública de Doação prevista no art. 3º da Lei Municipal nº 7.502, de 09 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. Fica igualmente prorrogado o prazo para registro da respectiva escritura pública de doação, que passará a ser de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua lavratura, permanecendo de responsabilidade e ônus da donatária os procedimentos e custos decorrentes.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 7.502, de 09 de dezembro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de abril de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.