DECRETO Nº 12.672, DE 23 DE JULHO DE 2026.
PRORROGA OS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.539, DE 06 DE ABRIL DE 2026, PARA LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO E RESPECTIVO REGISTRO IMOBILIÁRIO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do Processo Administrativo nº 17.376/2025;
CONSIDERANDO que a
Lei Municipal nº 7.539, de 06 de abril de 2026, autorizou o Município de Varginha a promover a doação de imóvel à Associação São Luciano de Antioquia, destinado à construção e instalação do Hospital de Cuidados Paliativos;
CONSIDERANDO que o art. 4º da referida Lei estabeleceu o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação da Lei, para a lavratura da Escritura Pública de Doação, bem como o prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o respectivo registro junto ao Serviço Registral Imobiliário;
CONSIDERANDO que o § 2º do art. 4º da Lei Municipal nº 7.539/2026 autoriza a prorrogação dos referidos prazos, mediante requerimento prévio e justificado da Associação donatária, por ato do Chefe do Poder Executivo;
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela Associação São Luciano de Antioquia no Processo Administrativo nº 8.456/2026, por meio do qual demonstra a necessidade de elaboração de estudos topográficos, sondagens, projetos técnicos e arquitetônicos, bem como de captação de recursos para implantação do Hospital de Cuidados Paliativos;
CONSIDERANDO que a Associação informa, ainda, que a área objeto da doação não dispõe, atualmente, da infraestrutura necessária ao início do empreendimento, notadamente quanto às condições de acesso e à disponibilidade de serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO que a prorrogação dos prazos não altera a finalidade pública da doação nem os encargos impostos à donatária, mostrando-se medida compatível com o interesse público;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2026 o prazo para a lavratura da Escritura Pública de Doação prevista no 4º da
Lei Municipal nº 7.539, de 06 de abril de 2026.
Parágrafo único. Fica igualmente prorrogado o prazo para registro da respectiva escritura pública de doação, que passará a ser de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua lavratura, permanecendo de responsabilidade e ônus da donatária os procedimentos e custos decorrentes.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da
Lei Municipal nº 7.539, de 06 de abril de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de julho de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
RENATO SÉRGIO PEREIRA
SUBPROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO