DECRETO Nº 12.689, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
PRORROGA OS PRAZOS PREVISTOS NOS ARTS. 2º E 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.542, DE 08 DE ABRIL DE 2026, PARA LAVRATURA E REGISTRO DAS ESCRITURAS PÚBLICAS DE REVERSÃO E DE DOAÇÃO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do Processo Administrativo nº 15.682/2025;
CONSIDERANDO que a
Lei Municipal nº 7.542, de 08 de abril de 2026, autorizou o Município de Varginha a receber em reversão área de terreno anteriormente doada à empresa THERMO-ISO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ISOLAÇÕES TÉRMICAS LTDA. e, posteriormente, a promover a doação da referida área à empresa RN TINTAS E FERRAMENTAS LTDA.;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 2º da referida Lei estabeleceu o prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da Lei, para a lavratura da Escritura Pública de Reversão, bem como o prazo de 30 (trinta) dias para o respectivo registro junto ao Serviço Registral Imobiliário, admitindo a ampliação dos referidos prazos, mediante justificativa, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o art. 6º da Lei Municipal nº 7.542/2026 estabeleceu o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação da Lei, para a lavratura da Escritura Pública de Doação à empresa RN TINTAS E FERRAMENTAS LTDA., e o prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o respectivo registro junto ao Serviço Registral Imobiliário;
CONSIDERANDO que o § 4º do art. 6º da Lei Municipal nº 7.542/2026 autoriza a prorrogação dos prazos nele previstos, mediante requerimento prévio e justificado da empresa donatária, por ato do Chefe do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a necessidade de dilação dos prazos para a conclusão dos procedimentos de reversão e posterior doação do imóvel, bem como que a lavratura da Escritura Pública de Reversão depende da liberação da respectiva guia de ITCD pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, bem como da assinatura dos responsáveis pela empresa THERMO-ISO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ISOLAÇÕES TÉRMICAS LTDA.;
CONSIDERANDO que a efetivação da doação à empresa RN TINTAS E FERRAMENTAS LTDA. depende da prévia conclusão da reversão e do respectivo registro do imóvel em nome do Município de Varginha;
CONSIDERANDO que a prorrogação dos prazos se mostra necessária à conclusão dos procedimentos administrativos e registrais indispensáveis à execução da Lei Municipal nº 7.542/2026, sem alteração da finalidade pública da doação ou dos encargos impostos à empresa donatária;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto, o prazo para a lavratura da Escritura Pública de Reversão prevista no parágrafo único do art. 2º da
Lei Municipal nº 7.542, de 08 de abril de 2026.
Parágrafo único. O prazo para o registro da Escritura Pública de Reversão junto ao Serviço Registral Imobiliário fica igualmente prorrogado para 30 (trinta) dias, contados da data da respectiva lavratura.
Art. 2º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, contados do registro da Escritura Pública de Reversão do imóvel em nome do Município de Varginha, o prazo para a lavratura da Escritura Pública de Doação à empresa RN TINTAS E FERRAMENTAS LTDA., previsto no art. 6º da
Lei Municipal nº 7.542, de 08 de abril de 2026.
Parágrafo único. O prazo para o registro da Escritura Pública de Doação junto ao Serviço Registral Imobiliário será de 30 (trinta) dias, contados da data de sua lavratura, permanecendo de responsabilidade e ônus da empresa donatária os procedimentos e custos decorrentes.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da
Lei Municipal nº 7.542, de 08 de abril de 2026.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de agosto de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO