DECRETO Nº 12.675, DE 29 DE JULHO DE 2026.
PRORROGA OS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.541, DE 08 DE ABRIL DE 2026, E CONCEDE PRAZO ADICIONAL PARA O REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do Processo Administrativo nº 1.133/2025;
CONSIDERANDO que a
Lei Municipal nº 7.541, de 08 de abril de 2026, autorizou o Município de Varginha a receber, em doação com encargo, a gleba de terras nela especificada, no âmbito do Processo Administrativo nº 1.133/2025;
CONSIDERANDO que o art. 5º da referida Lei fixou prazo para a formalização dos atos necessários à efetivação da doação;
CONSIDERANDO que o próprio diploma legal, em seu parágrafo único autoriza a prorrogação dos prazos nele previstos por ato do Chefe do Poder Executivo, quando presentes fatos supervenientes que a justifiquem;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, através do Memorando nº 860/2026, demonstrando a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão das providências necessárias à formalização da doação;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de setembro de 2026 o prazo previsto no art. 5º da
Lei Municipal nº 7.541, de 08 de abril de 2026, para a conclusão das providências necessárias à formalização da doação autorizada pela referida Lei.
Parágrafo único. Fica igualmente prorrogado o prazo para registro da respectiva escritura pública de doação, que passará a ser de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua lavratura, permanecendo de responsabilidade e ônus da donatária os procedimentos e custos decorrentes.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 7.541, de 08 de dezembro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de julho de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
RENATO SÉRGIO PEREIRA
SUBPROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO