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DECRETO Nº 12598, 07 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): PRORROGA PRAZO PARA LAVRATURA E RREGISTRO DE ESCRITURA
DECRETO Nº 12.598, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
PRORROGA OS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.351, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO E RESPECTIVO REGISTRO IMOBILIÁRIO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do Processo Administrativo nº 13.562/2024;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 7.351, de 20 de dezembro de 2024, autorizou o Município de Varginha a receber, em doação, área pertencente à Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia;
CONSIDERANDO que o art. 4º, § 1º, da referida Lei estabeleceu o prazo de até 60 (sessenta) dias para a lavratura da Escritura Pública de Doação e o prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente;
CONSIDERANDO que o § 2º do art. 4º da Lei Municipal nº 7.351/2024 prevê a possibilidade de prorrogação dos referidos prazos por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante justificativa;
CONSIDERANDO as justificativas apresentadas no âmbito do Processo Administrativo nº 13.562/2024, que demonstram a necessidade de prorrogação dos prazos para a efetiva lavratura da escritura pública e posterior registro do imóvel;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de junho de 2026 o prazo para a lavratura da Escritura Pública de Doação prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 7.351, de 20 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. O prazo para o registro da referida escritura junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente permanece de até 30 (trinta) dias após a lavratura, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei Municipal nº 7.351/2024.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 7.351, de 20 de dezembro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de abril de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.