Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 10/04/2026 às 15h27
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 12598, 07 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): PRORROGA PRAZO PARA LAVRATURA E RREGISTRO DE ESCRITURA
Em vigor
DECRETO Nº 12.598, DE 07 DE ABRIL DE 2026.



PRORROGA OS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.351, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO E RESPECTIVO REGISTRO IMOBILIÁRIO.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do Processo Administrativo nº 13.562/2024;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 7.351, de 20 de dezembro de 2024, autorizou o Município de Varginha a receber, em doação, área pertencente à Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia;

CONSIDERANDO que o art. 4º, § 1º, da referida Lei estabeleceu o prazo de até 60 (sessenta) dias para a lavratura da Escritura Pública de Doação e o prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente;

CONSIDERANDO que o § 2º do art. 4º da Lei Municipal nº 7.351/2024 prevê a possibilidade de prorrogação dos referidos prazos por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante justificativa;

CONSIDERANDO as justificativas apresentadas no âmbito do Processo Administrativo nº 13.562/2024, que demonstram a necessidade de prorrogação dos prazos para a efetiva lavratura da escritura pública e posterior registro do imóvel;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de junho de 2026 o prazo para a lavratura da Escritura Pública de Doação prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 7.351, de 20 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. O prazo para o registro da referida escritura junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente permanece de até 30 (trinta) dias após a lavratura, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei Municipal nº 7.351/2024.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 7.351, de 20 de dezembro de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 07 de abril de 2026.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12599, 10 DE ABRIL DE 2026 PRORROGA OS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.502, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025, PARA LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO E RESPECTIVO REGISTRO IMOBILIÁRIO. 10/04/2026
DECRETO Nº 12239, 04 DE DEZEMBRO DE 2024 PRORROGA PRAZOS DA LEI MUNICIPAL Nº 7.224, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023, PARA FINS DE ESCRITURAÇÃO E REGISTRO DE IMÓVEL DOADO PELA MUNICIPALIDADE À EMPRESA ADVANCED ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. 04/12/2024
DECRETO Nº 12137, 09 DE SETEMBRO DE 2024 PRORROGA PRAZOS DA LEI MUNICIPAL Nº 7.225, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023, PARA FINS DE ESCRITURAÇÃO E REGISTRO DE IMÓVEL DOADO PELA MUNICIPALIDADE À EMPRESA COOPERATIVA DOS TRANSPORTES DO SUL DE MINAS – COOPERSULMINAS. 09/09/2024
DECRETO Nº 12103, 02 DE AGOSTO DE 2024 PRORROGA PRAZOS DA LEI MUNICIPAL N° 7.207, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, PARA FINS DE ESCRITURAÇÃO E REGISTRO DE IMÓVEL DOADO PELA MUNICIPALIDADE À ASSOCIAÇÃO ANJOS DE BRANCO. 02/08/2024
DECRETO Nº 11529, 29 DE MARÇO DE 2023 PRORROGA PRAZOS DA LEI MUNICIPAL Nº 7.073, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022, PARA FINS DE ESCRITURAÇÃO E REGISTRO DE IMÓVEL DOADO PELA MUNICIPALIDADE À EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA. 29/03/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 12598, 07 DE ABRIL DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 12598, 07 DE ABRIL DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (35) 3690-2000
Endereço: Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 | CEP: 37018-050
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 07h30 as 17h30
CNPJ: 18.240.119/0001-05
Prefeitura de Varginha - MG
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia