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LEI ORDINÁRIA Nº 7242, 12 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI N° 7.242, DE 12 DE MARÇO DE 2024.





ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 6.941 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 15, § 1º da Lei Municipal nº 6.941, de 27 de dezembro de 2021, passando a vigorar, a partir da data de sua publicação, a seguinte redação:
Art. 15 ...

§ 1º A reserva de migração será paga pelo Município de Varginha por meio de dotação própria, consignada em seu orçamento, em parcela única, na data da efetiva migração do servidor, como contrapartida, em espécie de compensação, pelo período de vínculo ao RPPS anterior à instituição do RPC, visando potencializar a capitalização individual em favor dos servidores que optarem pela migração.

Art. 2º Acrescenta-se ao art. 15, da Lei Municipal nº 6.941, de dezembro de 2021, o seguinte dispositivo:

§ 1º-A - É vedada a utilização dos recursos previdenciários para:
I - o custeio da complementação de benefícios prevista na Lei do ente federativo como incentivo para a opção de que trata o § 16 do art. 40 da Constituição Federal ou concessão do incentivo de migração previsto no § 1º deste artigo.

Art. 3º As despesas decorrentes destas previsões serão inseridas como “despesas de pessoal”, devendo respeitar os limites de gastos estabelecidos para esta espécie, conforme a Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 12 de março de 2024; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO


ANA PAULA DE OLIVEIRA AMORIM
DIRETORA PRESIDENTE
DO INPREV
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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