Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 18/03/2024 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 7242, 12 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI N° 7.242, DE 12 DE MARÇO DE 2024.





ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 6.941 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 15, § 1º da Lei Municipal nº 6.941, de 27 de dezembro de 2021, passando a vigorar, a partir da data de sua publicação, a seguinte redação:
Art. 15 ...

§ 1º A reserva de migração será paga pelo Município de Varginha por meio de dotação própria, consignada em seu orçamento, em parcela única, na data da efetiva migração do servidor, como contrapartida, em espécie de compensação, pelo período de vínculo ao RPPS anterior à instituição do RPC, visando potencializar a capitalização individual em favor dos servidores que optarem pela migração.

Art. 2º Acrescenta-se ao art. 15, da Lei Municipal nº 6.941, de dezembro de 2021, o seguinte dispositivo:

§ 1º-A - É vedada a utilização dos recursos previdenciários para:
I - o custeio da complementação de benefícios prevista na Lei do ente federativo como incentivo para a opção de que trata o § 16 do art. 40 da Constituição Federal ou concessão do incentivo de migração previsto no § 1º deste artigo.

Art. 3º As despesas decorrentes destas previsões serão inseridas como “despesas de pessoal”, devendo respeitar os limites de gastos estabelecidos para esta espécie, conforme a Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 12 de março de 2024; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO


ANA PAULA DE OLIVEIRA AMORIM
DIRETORA PRESIDENTE
DO INPREV
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 23464, 10 DE SETEMBRO DE 2026 INSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE ACOMPANHAMENTO, ANÁLISE E JULGAMENTO TÉCNICO DA PROVA DE CONCEITO DO PROCESSO LICITATÓRIO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2026. 10/09/2026
PORTARIA Nº 23437, 01 DE SETEMBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A ASSEMBLEIA ESCOLAR E SOBRE A ESTRUTURA, O FUNCIONAMENTO E O PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO COLEGIADO ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE VARGINHA. 01/09/2026
DECRETO Nº 12691, 31 DE AGOSTO DE 2026 ESTABELECE PREMIAÇÃO A SER CONCEDIDA NO “XI PRÊMIO MARINA PRADO DE CASTRO - PRÁTICAS EXITOSAS - COMPARTILHAR PARA CRESCER”, A SER REALIZADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ART. 7 DA LEI MUNICIPAL N° 5.916 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014. 31/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 7616, 21 DE AGOSTO DE 2026 DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG NO PROGRAMA DE PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL COM FINANCIAMENTO DIRETO AOS BENEFICIÁRIOS/DONATÁRIOS, DE ACORDO COM AS REGRAS DO PROGRAMA DEFINIDAS PELO GOVERNO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/08/2026
PORTARIA Nº 23384, 17 DE AGOSTO DE 2026 DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS ENGENHEIROS LOTADOS NO SETOR DE PROJETOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - SEPLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/08/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 7242, 12 DE MARÇO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 7242, 12 DE MARÇO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (35) 3690-2000
Endereço: Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 | CEP: 37018-050
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 07h30 as 17h30
CNPJ: 18.240.119/0001-05
Prefeitura de Varginha - MG
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia