DECRETO Nº 10.173, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 93, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e, ainda,
CONSIDERANDO as disposições estabelecidas na Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a qual trata de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que os Municípios, nos termos do artigo 30, incisos I e II da Carta da República, têm estatura constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local, podendo, inclusive, suplementar a legislação federal e a estadual;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9.738 de 18 de março de 2020 no qual se decretou situação de emergência em saúde pública no Município de Varginha, pelo prazo de 6 (seis) meses, em razão da pandemia causada pela COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9.992 de 17 de setembro de 2020 que prorrogou, até 31 de dezembro de 2020, a situação de emergência em saúde pública no Município de Varginha anteriormente decretada;
CONSIDERANDO que o Município, com a capacidade de pronto atendimento e hospitalar já instalados, inclusive “Hospital de Campanha”, atende exclusivamente aos pacientes acometidos pela COVID-19, estando com leitos contingenciados, inclusive, para toda a macro região do sul de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a necessidade de manter as ações específicas para enfrentamento da COVID-19, bem como os critérios rigorosos de proteção sanitária estipulados nos Decretos até então editados pelo Município, e pelos Protocolos Sanitários confeccionados e amplamente divulgados pela Vigilância Sanitária Municipal, somados à efetiva e ostensiva fiscalização devidamente realizada por parte do Poder Público Municipal e dos demais órgãos de fiscalização e policiamento;
CONSIDERANDO o aumento expressivo dos casos de infecção pela COVID-19 registrado no Município de Varginha, bem como em todo o Estado de Minas Gerais, de forma que a Rede Pública de Saúde Municipal precisa dar resposta rápida ao atual cenário, mantendo o combate incisivo, e também preventivo, ao Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO, por fim, que as regras relacionadas a esta matéria poderão ser alteradas a qualquer tempo, mediante análise técnica dos setores competentes;
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado o Estado de Emergência no âmbito da Saúde Pública do Município de Varginha, Minas Gerais, reconhecido através do Decreto Municipal nº 9.738, de 18 de março de 2020, por mais 60 (sessenta) dias, a contar do dia 1º de janeiro de 2021, em razão do crescimento dos casos de infecção pela (COVID-19) na macro região sul de Minas Gerais, da qual faz parte o Município de Varginha.
Parágrafo Único. A prorrogação do prazo estabelecido no caput do presente artigo se dá com o fim de manter as ações específicas para prevenção e combate à COVID-19 já implementadas por determinação em Decretos Municipais anteriores, bem como para manter a vigilância sanitária necessária nas atividades econômicas em geral autorizadas a funcionar, acompanhadas de restrições e flexibilizações controladas pelo Poder Público Municipal, no exercício de sua competência constitucional e legal.
Art. 2º. O “Hospital de Campanha”, montado e disponibilizado ao atendimento exclusivo de pacientes portadores da COVID-19, tanto do Município de Varginha, quanto de toda a região macro sul de Minas Gerais, assim como toda a estrutura nele compreendida permanecerão em funcionamento até a data estabelecida no art. 1º do presente Decreto.
Parágrafo Único. Permanecerão, igualmente, em pleno funcionamento, até a data estabelecida no caput do art. 1º, as 4 (quatro) Unidades Gripais, que configuram centros específicos de prevenção e enfrentamento à COVID-19, permanecendo, ainda, em funcionamento a entrada específica para sintomáticos respiratórios para atendimento 24 (vinte e quatro) horas na Unidade de Pronto Atendimento – UPA do Município.
Art. 3º Os Protocolos de Saúde e Segurança, até o momento implementados e amplamente divulgados pela Prefeitura do Município de Varginha, assim como os Decretos Municipais anteriormente editados, desde que não sejam divergentes com o presente Decreto, permanecem íntegros, devendo ser observados e respeitados, podendo, a qualquer momento, serem ampliados ou reduzidos, assim como os prazos estabelecidos no presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha (MG), 17 de dezembro de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
Prefeito Municipal
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
Secretária Municipal de Administração – Interina
LUIZ CARLOS COELHO
Secretário Municipal de Saúde
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.