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LEI ORDINÁRIA Nº 5099, 05 DE OUTUBRO DE 2009
Início da vigência: 08/10/2009
Assunto(s): Estatuto
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Em vigor
05/10/2009
Em vigor
Vigência Esgotada
06/04/2010
Vigência Esgotada

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.099

 

Altera a redação do art. 21 da lei municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 195 e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art 1º O Art. 21 da Lei Municipal nº 2.673/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada por ato do Poder Executivo, com a duração máxima prevista na Constituição e mínima em razão das atribuições do cargo, necessidade do serviço e por interesse da Administração.

§ 1º A remuneração poderá ser proporcional ou não à carga horária de trabalho desempenhada, ficando sua definição a critério da Administração, mediante ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º A qualquer tempo, havendo interesse público e da Administração, a carga horária de trabalho poderá ser alterada.

§ 3º Além do cumprimento do estabelecido neste artigo, o exercício de cargo de provimento em comissão exigirá de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo o servidor ser convocado sempre que houver interesse da Administração”.

Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Revoga-se as disposições em contrário, especialmente as Leis 2.860/1996 e 4.229/2005.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de outubro de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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