PORTARIA Nº 23.606, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A PROMOVER ESTUDOS TÉCNICOS E APRESENTAR PROJETO DE MELHORIA DO TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Varginha, e
CONSIDERANDO que Varginha se consolidou como importante cidade polo do Sul de Minas Gerais, exercendo papel de centralidade regional nas áreas econômica, comercial, de serviços, de saúde e de educação, o que atrai expressivo fluxo de pessoas, veículos e cargas oriundos do próprio Município e de sua região de influência;
CONSIDERANDO que esse papel de centralidade regional intensifica o tráfego de veículos no perímetro urbano e nas vias de acesso ao Município, demandando planejamento técnico efetivo do sistema viário e a execução de obras voltadas ao adequado escoamento do fluxo de trânsito;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar, no planejamento da mobilidade urbana, a proteção da segurança dos pedestres e dos usuários de veículos não motorizados, em consonância com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela
Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO a relevância de se promover estudo técnico multidisciplinar sobre a matéria, com a participação de entidades de classe e órgãos de representação profissional afetos ao tema;
CONSIDERANDO o interesse público na formulação de projeto consistente de melhoria do sistema viário e do trânsito municipal, a ser subsidiado por conhecimento técnico especializado;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho destinado a promover estudos técnicos e apresentar projeto de melhoria do trânsito no Município de Varginha/MG.
Art. 2º O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes membros, desde já nomeados:
I – Ronaldo Gomes Lima Júnior (titular), Secretário Municipal de Planejamento Urbando e Lourival Donizeti de Oliveira (suplente), Secretário Municipal de Governo, representantes da Prefeitura Municipal de Varginha, designados pelo Prefeito Municipal, a quem caberá a presidência dos trabalhos;
II – Marcelo Itamar Bocoli (titular), Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Eduardo Bueno Sepini (suplente), Diretor do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito, representantes da Prefeitura Municipal de Varginha, designados pelo Prefeito Municipal;
III – Otávio Alvarenga Gontijo (titular) e Jéssica Maciel (suplente), indicados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG;
IV – Thiago Cornélio da Fonseca (titular) e Paula Reis Chaves Ribeiro Cincoetti (suplente), indicados pela Associação Varginhense de Engenheiros e Arquitetos – AVEA;
V – Adilson Amaro da Silva (titular) e Thiago Aparecido Cid (suplente), indicados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais – CREA/MG;
VI – Marcelo Magalhães Rosa Isoni (titular) e Marcelo Aguiar (suplente), indicados pela EPR Vias do Café;
VII – Alencar de Souza Filgueiras (titular) e Sebastião Rogério Teixeira (suplente), indicados pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil – SINDUSCON;
VIII – Otávio de Oliveira Carvalho (titular) e Matheus Nogueira Paiva (suplente), representantes do Setor Empresarial de Varginha, designados e nomeados diretamente pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – realizar diagnóstico técnico das condições atuais do trânsito e do sistema viário do Município de Varginha/MG, identificando pontos críticos de congestionamento, conflitos viários e riscos à segurança do trânsito;
II – promover estudos técnicos voltados à melhoria da mobilidade urbana, da engenharia de tráfego, da sinalização viária e da segurança dos usuários das vias públicas;
III – colher subsídios técnicos junto às entidades representadas e a outros órgãos e instituições, públicos ou privados, cuja contribuição se mostre pertinente aos fins do Grupo de Trabalho;
IV – promover, quando necessário, audiências, oitivas ou consultas técnicas com órgãos públicos, entidades de classe e demais interessados;
V – elaborar e apresentar ao Prefeito Municipal projeto técnico de melhoria do trânsito do Município de Varginha/MG, com diagnóstico, diretrizes, propostas de intervenção e, quando cabível, cronograma de implementação;
VI – sugerir, se for o caso, alterações normativas ou administrativas necessárias à execução das propostas apresentadas.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será presidido pelo representante da Prefeitura Municipal, a quem competirá convocar e coordenar as reuniões, distribuir tarefas entre os membros, consolidar os trabalhos e providenciar a entrega do relatório final e do projeto de que trata o art. 3º, inciso V.
Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá concluir os estudos e apresentar o projeto de melhoria do trânsito no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida prorrogação, por igual período, mediante decisão fundamentada do Prefeito Municipal.
Art. 6º As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo de Trabalho serão consideradas de relevante interesse público, exercidas de forma graciosa, não gerando direito a qualquer tipo de remuneração, gratificação, diária, jeton ou vantagem pecuniária de qualquer natureza.
Art. 7º A Prefeitura Municipal de Varginha prestará o apoio administrativo e operacional necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho, disponibilizando, no que couber, espaço físico, materiais e informações técnicas indispensáveis à realização dos estudos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de outubro de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO