PORTARIA Nº 23.586, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS AO VICE-PREFEITO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelas normas gerais do Direito Administrativo;
CONSIDERANDO que por força do art. 66, § 5º, da Lei Orgânica deste Município, o Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pela legislação local, auxiliará o Prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais;
CONSIDERANDO que nos termos do Art. 70, inciso II, da mesma Lei, compete, privativamente, ao Prefeito exercer, com o auxílio do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, a direção superior da Administração Pública Municipal do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o Vice-Prefeito, agente político eleito junto com o Prefeito, para auxiliar efetivamente a direção superior da Administração Pública do Poder Executivo Municipal precisa dispor de competências definidas e autoridade para o seu exercício;
CONSIDERANDO que a delegação de competência ao Vice-Prefeito para funções gerenciais da Administração não invade as competências privativas do Prefeito estatuídas no art. 70 da Lei
Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o Capítulo VI – Da Competência, compreendendo os artigos 11 a 17, da
Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, fornece, analogicamente, subsídios para utilização do instituto da delegação de competência a nível municipal;
CONSIDERANDO que há precedentes da adoção dessa iniciativa na Administração Municipal quando da delegação de competência outorgando poderes aos secretários municipais para ordenação de despesas no âmbito de suas secretarias;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a gestão pública e imprimir maior celeridade, eficiência e dinamicidade aos atos administrativos do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que a dimensão e complexidade da administração municipal, exige do Prefeito, diuturnamente, a tomada de decisões de altíssima responsabilidade, e, ainda, a coordenação e implementação das ações necessárias à consecução dos objetivos previstos no Plano de Governo do Município, no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei
Orçamentária Anual (LOA);
CONSIDERANDO que a delegação de competência é um instrumento legal de descentralização administrativa que visa ao fortalecimento da governança municipal;
R E S O L V E :
Art. 1º Delegar competência ao Vice-Prefeito de Varginha, Antônio Silva, para coordenar e supervisionar as medidas necessárias à consecução dos objetivos previstos no Plano de Governo da atual Administração para o quadriênio 2025/2028, no PPA, na LDO e na LOA.
Art. 2º Caberá ao Vice-Prefeito, acompanhar, supervisionar e coordenar as ações, programas e projetos estratégicos desenvolvidos pelas Secretarias Municipais, bem como as rotinas operacionais visando racionalidade e agilidade.
Art. 3º Para desincumbir-se das responsabilidades decorrentes da delegação ora outorgada, o Vice-Prefeito terá autoridade para:
I – agendar e presidir, quando entender necessárias, reuniões com Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município e com dirigentes da administração indireta, individual ou coletivamente, para discussão de temas concernentes às prioridades definidas pelo Chefe do Poder Executivo;
II – estabelecer metas e cronogramas com prazos definidos com vistas à implementação das ações necessárias para alcançar os objetivos e a efetiva concretização das prioridades a que se refere o inciso anterior;
III – supervisionar o andamento dos processos de aquisição de bens e serviços, seja através de licitação, dispensa, inexibilidade ou adesão, acompanhando-os em todas as suas fases e em todos os setores da administração;
IV – solicitar às Secretarias gestoras de contratos de obras e serviços, o levantamento de todas as obras e serviços em andamento, informando sobre o cumprimento dos cronogramas estabelecidos em contrato e as justificativas de eventuais atrasos que estejam ocorrendo;
V – participar de discussões nas diferentes Secretarias sobre vantajosidade da prorrogação de contratos, quando legalmente possível e antes do seu vencimento, ou opção por nova licitação;
VI – solicitar relatórios e informações pertinentes, estabelecendo prazos para atendimento, de qualquer setor da Administração Municipal, diretamente do seu gestor ou de quem ele indicar;
VII – formalizar e subscrever, por delegação, as comunicações e solicitações que se tornem necessárias ao desempenho das funções ora delegadas.
Art. 4º O Vice-Prefeito, durante o tempo de vigência da delegação, prestará todas as informações solicitadas pelo Chefe do Poder Executivo, fornecendo, também, relatórios periódicos das ações implementadas e dos resultados obtidos.
Art. 5º A presente delegação de competência terá vigência até 31 de dezembro de 2028, todavia poderá ser revogada, a qualquer tempo, pela autoridade delegante.
Art. 6º Não podem ser objeto da presente delegação:
I – a edição de atos de caráter normativo;
II – a decisão de recursos administrativos;
III – as matérias de competência exclusiva da autoridade delegante.
Parágrafo único. O delegante transfere apenas as atribuições, mantendo a titularidade e a prerrogativa de avocar a si a prática de qualquer ato delegado ou mesmo alterar ou revogar decisão tomada pelo delegado no exercício da delegação.
Art. 7º As decisões e atos praticados no exercício da competência delegada por esta Portaria deverão mencionar expressamente essa condição, respondendo o delegado pelos atos que praticar no uso da delegação.
Art. 8º O exercício, pelo Vice-Prefeito, das competências ora delegadas não implica alteração de subsídio nem aumento de despesa, e o apoio administrativo será prestado pela estrutura administrativa dos Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de outubro de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO