LEI N° 7.633 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PROMOVER DOAÇÃO E RECEBER EM REVERSÃO ÁREAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA JANET FINATTI, inscrita no CNPJ sob o n° 07.969.858/0001-08, com sede na Rua Ivan de Souza, n° 35, Bela Vista, Varginha/MG, área de terreno com aproximadamente 401,39m² (quatrocentos e um, vírgula trinta e nove metros quadrados), localizada na Rua Janaúba, bairro Parque Boa Vista,
nesta cidade, para os fins específicos de construção de sua sede própria.
§ 1º Para a efetivação da doação de que trata o caput deste artigo, fica desafetada do caráter de inalienabilidade inerente ao bem público de uso comum, a área descrita no caput.
§ 2º A área de terreno descrita no caput, de propriedade do Município de Varginha, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, tem as seguintes descrições:
“Título: Lote A, matrícula nº: 83.720.
Proprietário: Município de Varginha.
Localização: Rua Conceição Fiúza Paione Parque Boa Vista.
Área: 401,39 m².
Descrição:
O referido lote é delimitado por um polígono irregular, cuja descrição se inicia no vértice 1, materializado no bordo da Rua Conceição Fiuza Paione junto a divisa do lote A-1, assinalado em planta em anexo.
Do ponto 1 segue 18,26 m com ângulo interno de 90°00’00″, confrontando com o Lote A-1, até atingir o ponto 2;
Do ponto 2 vira à esquerda em ângulo interno de 87°18’25”, e segue 21,05 m, pelo bordo da Rua Janaúba, até atingir o ponto 3;
Do ponto 3 vira à esquerda em ângulo interno de 130°11'25″ e segue 5,22 m, pelo bordo da confluência da Rua Janaúba com a Rua M, até atingir o ponto 4;
Do ponto 4 vira à esquerda em ângulo interno de 132°15'53” e segue 11,24 m, pelo bordo da Rua M, até atingir o ponto 5;
Do ponto 5 vira à esquerda em ângulo interno de 141°09'22” e segue 4,28 m, pelo bordo da confluência da Rua M e a Rua Conceição Fiuza Paione, até atingir o ponto 6;
Finalmente do ponto 6 vira à esquerda em ângulo interno de 139°04'55” e segue 18,85 m pelo bordo da Rua Conceição Fiuza Paione, até atingir o ponto 1, onde teve início a presente descrição”.
§ 3º A área a ser doada consta do Livro 2, da Matrícula n° 83.720, Ficha 01F, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha/MG, possui Inscrição Cadastral Municipal n° 16.105.0010.000, conforme cópia anexada nos autos do Processo Administrativo n° 6.324/2022.
§ 4º O valor venal do imóvel a ser doado é de R$ 220.764,50 (duzentos e vinte mil, setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos), conforme consta do Laudo de Avaliação elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, constante do Processo Administrativo n° 6.324/2022.
Art. 2° Em virtude do disposto nesta Lei, fica o Município autorizado a receber em reversão a área de terreno composta de aproximadamente 400,91m² (quatrocentos vírgula noventa e um metros quadrados), localizada na Rua Juvenal Cardoso, Bairro Belo Horizonte, em Varginha/MG, doada através da Lei Municipal nº 6.671/2019.
§ 1º A área mencionada no caput, tem as seguintes descrições:
“O ponto de partida 4A foi materializado no bordo da Rua Natale Pressato junto a divisa da área a ser descrita com a Área Institucional 1 (remanescente), assinalada em planta anexa como segue:
Partindo do ponto 4A segue 15,44m, com ângulo interno de 90º00'00”, por linha de divisa, confrontando com a Área Institucional 1, até o ponto 4B.
Do ponto 4B vira à direita com ângulo interno de 90º00'00” e segue 26,18m, por linha de divisa, confrontando com a Área Institucional 1, até o ponto 6A.
Do ponto 6A vira à direita com ângulo interno de 91º05'28” e segue 10,35m pelo bordo da Rua Juvenal Cardoso, até o ponto 6.
Do ponto 6 vira à direita com ângulo interno de 134º27'16” e segue 7,95m pelo bordo de confluência Rua Juvenal Cardoso com a Rua Natale Pressato, até o ponto 5.
Finalmente, do ponto 5 vira à direita com ângulo interno de 134º27'16” e segue 21,38m pelo bordo da Rua Natale Pressato, até encontrar o ponto 1, onde teve início a presente descrição”.
§ 2º A área a ser revertida consta do Livro 2, da Matrícula n° 74.071, Ficha 01F, possui Inscrição Cadastral Municipal n° 30.046.0010.001, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha/MG, conforme cópia anexada nos autos do Processo Administrativo n° 6.324/2022.
Art. 3° Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo Município de Varginha, à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4° O imóvel ora doado reverterá ao Patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, sem que disso decorra qualquer direito indenizatório se, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da publicação desta Lei, não for edificada a obra da sede própria da Associação Artística Janet Finatti.
Parágrafo único. Os prazos constantes do caput deste artigo poderão ser prorrogados através de ato do Chefe do Poder Executivo, desde que ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados que o justifiquem.
Art. 5º A doação, objeto desta Lei, é dispensada de licitação, com fulcro no artigo 76, § 6°, da
Lei Federal n° 14.133/2021, mediante interesse público devidamente justificado, precedida de avaliação prévia, com imposição de encargos e cláusula de reversão.
Art. 6° A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva Escritura Pública de Doação.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 08 de outubro de 2026; 144° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO