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Atualizado em: 29/06/2026 às 08h50
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DECRETO Nº 12641, 19 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 12.641, DE 19 DE JUNHO DE 2026.



ATUALIZA VALORES DA LEI MUNICIPAL N° 6.889, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, com base no art. 93, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Varginha, bem como art. 1º c/c § 11, do art. 19, ambos da Lei Municipal n° 6.889, de 27 de outubro de 2021,

D E C R E T A :

Art. 1º O valor previsto no caput do art. 1º, da Lei Municipal n° 6.889/2021, passa a ser de R$ 6.479,88 (seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), em razão da atualização monetária realizada com base no IPCA/IBGE acumulado entre os períodos de março/2024 a maio/2026.

Art. 2º Os valores previstos no inciso II e § 3º, ambos do art. 18 da Lei Municipal n° 6.889/2021, passam a vigorar na forma abaixo descrita, em razão da atualização monetária realizada com base no IPCA/IBGE acumulado entre os períodos de fevereiro/2024 a maio/2026:

II – (...)

a) débitos de valor consolidado igual ou inferior a R$ 6.479,88 (seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos) em até 30 (trinta) meses;

b) débitos de valor consolidado maior que R$ 6.479,88 (seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 25.919,51 (vinte e cinco mil, novecentos e dezenove reais e cinquenta e um centavos) em até 50 (cinquenta) meses;

c) débitos de valor consolidado maior que a R$ 25.919,51 (vinte e cinco mil, novecentos e dezenove reais e cinquenta e um centavos) e igual ou inferior a R$ 90.718,27 (noventa mil, setecentos e dezoito reais e vinte e sete centavos) em até 100 (cem) meses;

d) débitos de valor consolidado maior que R$ 90.718,27 (noventa mil, setecentos e dezoito reais e vinte e sete centavos) em até 132 (cento e trinta e dois) meses.

(...)

§ 3º As parcelas de que tratam o inciso II, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e §§ 1º e 2º do presente artigo, não poderão ser inferiores à R$ 129,60 (cento e vinte e nove reais e sessenta centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de junho de 2026.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

ANTÔNIO SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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