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Atualizado em: 19/06/2026 às 15h44
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PORTARIA Nº 23130, 17 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA Nº 23.130, DE 17 DE JUNHO DE 2026.



INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA VISANDO À ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS E DOCUMENTOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS À DEFLAGRAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONCESSÃO DO NOVO MERCADO MUNICIPAL.




O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso II, alínea “f”, da Lei Orgânica do Município, assim como art. 42, da Lei Municipal n° 2.673/1995,

CONSIDERANDO o interesse público na implementação do projeto de concessão do Novo Mercado Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de estudos técnicos, documentos preparatórios e Termo de Referência destinados à contratação de consultoria especializada para subsidiar a futura licitação para concessão;

CONSIDERANDO a necessidade de atuação integrada entre os diversos órgãos da Administração Municipal para a adequada condução dos trabalhos,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de promover os levantamentos, estudos, análises e demais providências necessárias à contratação de consultoria especializada para elaboração dos estudos técnicos e documentos indispensáveis à deflagração do procedimento licitatório destinado à concessão do Novo Mercado Municipal, incluindo a elaboração do respectivo Termo de Referência.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, todos sevidores públicos municipais:

I – SIVALDO AFONSO PIVA, que o presidirá;
II – ANGÉLICA APARECIDA LIMA; e
III – JAQUELINE ROSA.

Art. 3º A Procuradoria-Geral do Município – PGM, a Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA e a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB prestarão apoio jurídico, financeiro, técnico e administrativo ao Grupo de Trabalho, sempre que solicitado e no âmbito de suas respectivas competências.

Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – realizar o levantamento das informações necessárias à contratação pretendida;
II – identificar as demandas técnicas, econômicas, jurídicas e operacionais relacionadas ao objeto;
III – elaborar o Termo de Referência e demais documentos necessários à instrução do processo de contratação de consultoria especializada;
IV – promover a articulação entre os órgãos municipais envolvidos;
V – apresentar relatório conclusivo contendo as providências adotadas e os documentos produzidos.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão dos trabalhos, contado da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada apresentada pelo Presidente diretamente ao Prefeito Municipal.

Art. 6º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros do Grupo de Trabalho serão considerados serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de junho de 2026.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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