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Atualizado em: 19/06/2026 às 15h41
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PORTARIA Nº 23102, 08 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA Nº 23.102, DE 08 DE JUNHO DE 2026.



DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO REFERENCIAL CURRICULAR COMPUTAÇÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA DE MINAS GERAIS COMO COMPLEMENTO AO CURRÍCULO DE REFERÊNCIA DE MINAS GERAIS E À BNCC NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 93, inciso II, alínea f da Lei Orgânica do Município;


CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

CONSIDERANDO a Resolução CNE nº 1, de 4 de outubro de 2022, que estabelece as normas sobre Computação na Educação Básica, como complemento à BNCC;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital;

CONSIDERANDO que o Município de Varginha aderiu ao Currículo Referência de Minas Gerais (CRMG) por meio da Portaria homologatória nº 17.228, de 27 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO que para fins de comprovação do cumprimento das condicionalidades de melhoria de gestão previstas no art. 14, § 1º, inciso V, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para fins ampliar a captação dos recursos da complementação do FUNDEB Valor Anual por Aluno – VAAR, as redes de ensino deverão informar se os referenciais curriculares adotados contemplam as normas sobre a Computação na Educação Básica - Complemento à BNCC, prevista na Resolução CEB/CNE nº 1, de 4 de outubro de 2022, e na Resolução CEB/CNE nº 2, de 21 de março de 2025;

CONSIDERANDO que a computação pode ser abordada como eixo transversal no ensino, garantindo que os conteúdos e práticas tecnológicas sejam incorporados às diversas áreas do conhecimento, em consonância com as exigências da BNCC;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos estudantes do município uma formação integral, alinhada aos desafios do século XXI e ao uso ético e crítico das tecnologias digitais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o currículo e as práticas da rede municipal de ensino às diretrizes nacionais, respeitando a autonomia e as especificidades locais para a operacionalização e contextualização das abordagens pedagógicas;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica incluído o Referencial Curricular Computação na Educação Básica de Minas Gerais como documento norteador obrigatório para a implementação dos conteúdos de Computação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Varginha.

Art. 2º A implementação da Computação e da Inteligência Artificial como conteúdos curriculares complementares se aplica às seguintes etapas ofertadas pela rede municipal: Educação Infantil – 4 e 5 anos, Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Ensino Fundamental – Anos Finais.

Art. 3º Os conteúdos de Computação ofertados na Educação Infantil serão fundamentados nos seguintes eixos estabelecidos pelo Referencial Curricular Computação na Educação Básica de Minas Gerais, complemento ao Currículo de Referência de Minas Gerais:

I – Pensamento Computacional: Desenvolvimento da lógica e da capacidade de resolver problemas por meio de conceitos da computação;
II – Cultura Digital: Utilização responsável e crítica das tecnologias para digitais, incluindo segurança da informação, cidadania digital, produção de conteúdo e uso consciente da internet e das ferramentas tecnológicas;
III – Mundo Digital: Compreensão sobre o uso de artefatos digitais, abrangendo elementos físicos (hardwares) e virtuais (internet e redes), bem como os processos de codificação, processamento e distribuição de informações de forma segura e confiável.

Art. 4º Os conteúdos de Inteligência Artificial na Educação Básica ofertados no Ensino Fundamental serão fundamentados nos seguintes eixos estabelecidos pelo Referencial Curricular Computação na Educação Básica MG:

I - Fundamentos da Inteligência Artificial: Organiza o ensino em torno das bases conceituais e operacionais que sustentam o funcionamento dos sistemas inteligentes;
II - Ética e Impacto Social da Inteligência Artificial: Amplia o escopo do currículo para além do domínio técnico, incorporando dimensões éticas, cidadãs e socioambientais do uso da tecnologia;
III - Compreensão, Utilização e Desenvolvimento de Ferramentas de Inteligência Artificial: Volta-se para a dimensão aplicada e produtiva do currículo, na qual os estudantes utilizam, analisam e eventualmente criam soluções tecnológicas baseadas em IA.

Art. 5º Na Educação Infantil - Pré-escola: 4 e 5 anos, o trabalho com Computação deverá garantir a preservação da natureza lúdica e investigativa própria da infância, valorizando a construção coletiva do conhecimento e o protagonismo da criança em práticas de exploração e descoberta, à luz das seguintes premissas:

I – Desenvolvimento, reconhecimento e identificação de padrões, construção de conjuntos de objetos com base em diferentes critérios como quantidade, forma, tamanho, cor e comportamento;
II – Vivência e identificação de diferentes formas de interação mediadas por artefatos computacionais;
III - Criação e experimentação de algoritmos a partir de brincadeiras com objetos do ambiente e com movimentos do corpo, de maneira individual ou em grupo;
IV - Solução de problemas através da decomposição em partes menores, identificando passos, etapas ou ciclos que se repetem e que podem ser generalizados ou reutilizados na apreciação de outros problemas propostos.

Art. 6º No Ensino Fundamental as diretrizes gerais informam o desenvolvimento das seguintes competências relacionadas à Computação:

I - Compreensão da Computação como uma área de conhecimento que contribui para explicar o mundo atual e a atuação do indivíduo como agente ativo de transformação capaz de analisar criticamente seus impactos sociais, ambientais, culturais, econômicos, científicos, tecnológicos, legais e éticos;
II - Reconhecimento do impacto dos artefatos computacionais e dos respectivos desafios para os indivíduos na sociedade, por meio da discussão sobre questões socioambientais, culturais, científicas, políticas e econômicas;
III – Manifestação e compartilhamento de informações, ideias, sentimentos e soluções computacionais utilizando diferentes linguagens e tecnologias da Computação de forma criativa, crítica, significativa, reflexiva e ética;
IV - Aplicação dos princípios e técnicas da Computação e suas tecnologias para identificar problemas e criar soluções computacionais, preferencialmente de forma cooperativa, alicerçando descobertas em diversas áreas do conhecimento seguindo uma abordagem científica e inovadora, considerando os impactos sob diferentes contextos;
V – Avaliação das soluções e dos processos envolvidos na resolução computacional de problemas de diversas áreas do conhecimento, capacitando a construção de argumentações coerentes e consistentes por meio de conhecimentos da Computação para argumentar em diferentes contextos com base em fatos e informações confiáveis, respeitando a diversidade de opiniões, saberes, identidades e culturas;
VI – Desenvolvimento de projetos baseados em questões empíricas, desafios e oportunidades que façam sentido ao contexto ou interesse do estudante, de maneira individual e/ou cooperativa, fazendo uso da Computação e suas tecnologias, utilizando conceitos, técnicas e ferramentas computacionais que possibilitem automatizar processos em diversas áreas do conhecimento com base em princípios éticos, democráticos, sustentáveis e solidários, valorizando a diversidade de indivíduos e de grupos sociais, de maneira inclusiva;
VII – Atuação pessoal e coletiva com respeito, autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência e determinação através da identificação e reconhecimento de direitos e deveres com utilização dos recursos e conhecimentos de Computação e suas tecnologias para tomar decisões frente às questões de diferentes naturezas.

§ 1º No Ensino Fundamental, a implementação da Computação abrangerá todo o segmento dos Anos Iniciais (1º ao 5º ano), observadas as especificidades pedagógicas próprias do ciclo de alfabetização (1º ao 3º ano) e o progressivo aprofundamento dos conteúdos e habilidades nos anos subsequentes (4º e 5º ano), em consonância com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e com as Diretrizes Curriculares Nacionais – DCNs.
§ 2º Nos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), a implementação ocorrerá de forma gradual e progressiva, observado o planejamento pedagógico da rede municipal de ensino.

Art. 7º Na Educação Especial Inclusiva, o atendimento aos estudantes público-alvo dessa modalidade contemplará as orientações e a legislação vigente para fins de observância das adaptações necessárias para a garantia de acesso ao elemento curricular da Computação - Complemento à BNCC (2022), nas diferentes etapas da Educação Básica.

Art. 8º A implementação da Computação no currículo será responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que deverá:

I – Elaborar e publicar orientações pedagógicas específicas para as unidades escolares;
II – Promover capacitações e formações continuadas para os profissionais da educação;
III – Avaliar e revisar periodicamente o currículo complementar de Computação, em consonância com as diretrizes da BNCC e do Currículo Referência de Minas Gerais;
IV – Realizar diagnóstico e adequação dos espaços físicos e recursos tecnológicos disponíveis;
V – Planejar e adquirir os equipamentos e recursos tecnológicos necessários à implementação efetiva da proposta.

§ 1º Competirá às unidades escolares da rede pública municipal:

I – Atualizar seus Projetos Político-Pedagógicos, incorporando a Computação às práticas pedagógicas e às propostas curriculares anuais de maneira transversal, utilizando-os como aportes que direcionem e assegurem o objetivo final do desenvolvimento das habilidades e competências da Computação pelo estudante;
II – Instituir momentos de planejamento coletivo para o estudo e apropriação dos materiais de apoio e planos de curso disponibilizados pela SEDUC.

§ 2º Competirá à equipe docente:

I – Participar ativamente das formações continuadas e trilhas formativas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e pela Unidade Escolar, visando à apropriação técnica e pedagógica dos eixos de Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital;
II – Planejar e implementar os objetos de conhecimento e habilidades de Computação de forma integrada e transversal às áreas do conhecimento, assegurando a interdisciplinaridade prevista no Currículo Referência de Minas Gerais;
III – Contextualizar as práticas pedagógicas da computação, considerando os saberes prévios dos estudantes, as realidades locais e as diversas linguagens e tecnologias, de modo a promover uma aprendizagem significativa e crítica;
IV – Atuar como mediador no processo de ensino-aprendizagem, fomentando o uso ético, seguro, crítico e criativo das tecnologias digitais, incluindo a Inteligência Artificial (IA), orientando os estudantes sobre as suas potencialidades, limites, riscos e implicações éticas na sociedade contemporânea.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 08 de junho de 2026.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 23090, 01 DE JUNHO DE 2026 HABILITA ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS NO ÂMBITO DO COMPONENTE AMBULATORIAL DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALIDADES (PATE), NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS Nº 7.266, DE 18 DE JUNHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 01/06/2026
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