PORTARIA Nº 23.090, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
HABILITA ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS NO ÂMBITO DO COMPONENTE AMBULATORIAL DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALIDADES (PATE), NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS Nº 7.266, DE 18 DE JUNHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 93, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Varginha;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria SES/MS n° 1.645, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e suas alterações trazidas pela Portaria SAES/MS n° 2.321, de 5 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS n° 1.821, de 11 de junho de 2024, que inclui Grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada;
CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS n° 1.822, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Cardiologia;
CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS n° 1.823, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) em Ortopedia;
CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS n° 1.824, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) em Oncologia;
CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS n° 1.825, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Otorrinolaringologia;
CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.826, de 11 de junho de 2024, que inclui subgrupo, forma de organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oftalmologia;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.273, de 18 de junho de 2025, que inclui subgrupo e forma de organização no Grupo 09 na estrutura da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, inclui procedimentos e estabelece recursos destinados ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Saúde da Mulher e Ginecologia e define o limite orçamentário de cada Unidade Federativa;
CONSIDERANDO a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.029, de 9 de dezembro de 2024, que altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.822, de 8 de agosto de 2024, que aprova os Planos de Ação Regionais das 16 macrorregiões de saúde no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação de atenção ambulatorial especializada, Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, publicizando o teto financeiro estabelecido pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.075, de 22 de janeiro de 2025, que aprova a lista de municípios executores de suas respectivas Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) dos Planos de Ação Regionais das 16 macrorregiões de saúde do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada;
CONSIDERANDO a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.079, de 24 de janeiro de 2025, que aprova a programação de cirurgias e distribuição do recurso do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) Componente Cirurgias do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2025;
CONSIDERANDO a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.252, de 12 de junho de 2025, que altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.822, de 8 de agosto de 2024, que aprova os Planos de Ação Regionais e aprova a programação física e financeira de Ofertas de Cuidado Integrado por município executor;
CONSIDERANDO a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.405, de 23 de setembro de 2025, que aprova os Planos de Ação Regionais para execução das Ofertas de Cuidado Integrado (OCI) da linha de cuidado de ginecologia, parte do componente ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas;
CONSIDERANDO a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.462, de 3 de novembro de 2025, que altera os Planos de Ação Regionais das 16 Macrorregiões de Saúde e ajusta as programações físicas e financeiras do componente ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas no Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.606, de 16 de janeiro de 2026, que estabelece a operacionalização do componente ambulatorial e sobre a divisão de recursos entre o componente ambulatorial e o componente cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas (PATE) para o ano de 2026;
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam habilitados no Programa Agora Tem Especialistas (PATE), componente ambulatorial, os estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A habilitação acarretará, no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), a inclusão do código nº 38.01 (PMAE) e do serviço código 170 (Comissões), juntamente com a classificação 002 da Tabela de Serviços Especializados – Núcleo de Gestão do Cuidado (NGC).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de junho de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
HERON ATAIDE MARTINS
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE
ANEXO
RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS HABILITADOS
NOME DO ESTABELECIMENTO CNES CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS 2761041 09.05.01.001-9
HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS 2761041 09.05.01.002-7
HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS 2761041 09.05.01.003-5
HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS 2761041 09.05.01.004-3
HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS 2761041 09.05.01.005-1
HOSPITAL BOM PASTOR 2761092 09.03.01.001-1