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Atualizado em: 28/05/2026 às 16h29
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LEI ORDINÁRIA Nº 7572, 21 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI N° 7.572 DE 21 DE MAIO DE 2026.



INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA DOS INDICADORES DE DESEMPENHO EDUCACIONAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Varginha, a Política Municipal de Transparência dos Indicadores de Desempenho Educacional das unidades escolares da rede pública municipal.

Art. 2º O Poder Executivo disponibilizará, em sítio eletrônico de acesso público, os seguintes indicadores educacionais, discriminados por unidade escolar:

I – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB;
II – taxa de aprovação;
III – taxa de reprovação;
IV – taxa de evasão escolar;
V – índice de distorção idade-série;
VI – taxa de frequência média dos alunos;
VII – outros indicadores de desempenho educacional adotados pelo Município;
VIII – custo médio mensal por aluno, apurado conforme metodologia oficial do Município.

Art. 3º Os indicadores serão atualizados sempre que houver divulgação oficial de novos dados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, e disponibilizados em formato acessível, claro e de fácil compreensão.

Parágrafo Único. O custo médio mensal por aluno observará os dados orçamentários e contábeis oficiais.

Art. 4º As informações serão apresentadas de forma comparativa entre as unidades escolares da rede municipal, observando os princípios da publicidade e da transparência.

Art. 5º A divulgação dos dados observará a legislação de proteção de dados pessoais, vedada a identificação nominal de alunos.

Art. 6º A execução desta Lei ocorrerá com os recursos orçamentários e as estruturas administrativas existentes, vedada a criação de novas despesas obrigatórias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de maio de 2026; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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