
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 7544, 10 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N° 7.544 DE 10 DE ABRIL DE 2026.
INSTITUI ADICIONAL DE PENOSIDADE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE FUNERÁRIO – NÍVEL AE-13, LOTADOS NO SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO – SEMUL.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído adicional de penosidade para os servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Agente Funerário – Nível AE-13, lotados no Serviço Municipal Funerário de Organização de Luto – SEMUL.
§ 1º O adicional instituído nos termos do caput deste artigo será pago no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo vigente.
§ 2º O adicional de penosidade a que se refere o caput não será cumulativo com o pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade aos mesmos servidores públicos municipais, sendo facultado ao servidor a opção por um outro benefício.
§ 3º O adicional de penosidade aqui disposto não se incorporará aos vencimentos dos servidores para nenhum efeito.
Art. 2º Consta como Anexo Único da presente Lei o Relatório de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício e dos próximos, podendo, inclusive, haver abertura de créditos especiais e/ou suplementares, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de abril de 2026; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ANTÔNIO SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
CELSO ÁVILA PRADO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
DO SEMUL
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.544
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO: Concessão de Adicional de Penosidade no grau máximo de 40% (quarenta por cento) aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Agente Funerário, Nível AE-13, lotados no Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto – SEMUL.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 34.581,32 (trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 36.310,39 (trinta e seis mil, trezentos e dez reais e trinta e nove centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: R$ 38.125,91 (trinta e oito mil, cento e vinte e cinco reais e noventa e um centavos).
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa majorada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que correrá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Autarquia.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Considerou-se, para a elaboração do relatório de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, a apuração da diferença entre o Adicional de Insalubridade (20% sobre o salário mínimo) e o Adicional de Penosidade (40% sobre o salário mínimo), contemplando a concessão mensal a 8 (oito) servidores, multiplicada pelo fator 13,33.
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO – FONTE DE RECURSO.
RECEITA: Recursos provenientes de transferências financeiras da Prefeitura do Município de Varginha ao Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto – SEMUL, consignadas no orçamento do exercício financeiro de 2026, destinadas ao custeio e manutenção das atividades da Autarquia.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de abril de 2026.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.