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Prefeitura de Varginha - MG
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LEI ORDINÁRIA Nº 7525, 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Reajustes, tiquete alimentação
Em vigor
LEI N° 7.525 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.



DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS, BEM COMO DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, COMISSIONADOS, AGENTES POLÍTICOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Por força desta Lei, os vencimentos e/ou subsídios de todos os Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, ativos ou inativos, sejam Efetivos, Contratados, Comissionados, Aposentados ou Pensionistas do Município de Varginha/MG, salvo os Agentes Políticos, ficam reajustados em 7% (sete por cento), incidentes sobre os atuais níveis de vencimentos e/ou valores de subsídios, e aplicados sobre a data base de 31/12/2025.

§ 1º O percentual de que trata o caput deste artigo supera ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado nos 12 (doze) meses anteriores a 1º de janeiro de 2026, que foi de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento).
§ 2º Deverá ser observado, quanto ao reajuste dos proventos das aposentadorias e pensões concedidas pela regra permanente, a proporcionalidade estabelecida no Anexo I desta Lei, quando o início do benefício tenha ocorrido no curso do exercício de 2025.
§ 3º O percentual de reajuste dos vencimentos de que trata o caput deste artigo aplica-se igualmente aos profissionais do Magistério Público da Educação Básica, sendo superior ao reajuste de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) fixado pelo Governo Federal por meio da Medida Provisória nº 1.334, de 2026, não sendo admitida, em qualquer hipótese, a cumulatividade entre o reajuste municipal e o reajuste federal.

Art. 2º Os vencimentos e/ou subsídios dos Agentes Políticos, por sua vez, ficam reajustados em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), incidentes sobre os atuais níveis de vencimentos e/ou valores de subsídios, e aplicados sobre a data base de 31/12/2025.

Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado nos 12 (doze) meses anteriores a 1º de janeiro de 2026.

Art. 3º Fica igualmente reajustado o valor do tíquete alimentação do funcionalismo público municipal beneficiário, de forma que:

I - O servidor que, atualmente, recebe o tíquete alimentação no valor mensal de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais), passará a recebê-lo no valor de R$ 1.060,00 (hum mil e sessenta reais);
II – O servidor que, atualmente, recebe o tíquete alimentação no valor mensal de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), passará a recebê-lo no valor de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais); e
III – O servidor que, atualmente, recebe o tíquete alimentação no valor mensal de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais), passará a recebê-lo no valor de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais).

Art. 4º Consta como Anexo II da presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de fevereiro de 2026; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

ANTÔNIO SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA




ANEXO I


Tabela de reajuste dos proventos das aposentadorias e pensões
concedidas pela regra permanente





ANEXO II


RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)



LEI Nº 7.525


DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO: Concessão da Revisão Geral Anual e reajuste do auxílio-alimentação ao Funcionalismo Público Municipal de Varginha no exercício 2026.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 14.584.866,64 (quatorze milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 15.168.261,30 (quinze milhões, cento e sessenta e oito mil, duzentos e sessenta e um reais e trinta centavos).

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: R$ 15.744.655,23 (quinze milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte e três centavos).

METAS DE RESULTADOS FISCAIS: As despesas majoradas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que correrão à conta de dotações próprias do orçamento corrente.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Considerou-se para elaboração do relatório o gasto com pessoal do RGF (3º quadrimestre/2025), aplicando-se reajuste de 7,00%. Conforme jurisprudência do STF, apenas o ganho real (2,74%) foi computado como expansão de despesa, excluindo-se a recomposição inflacionária (4,26%). O impacto do auxílio-alimentação seguiu os pagamentos de 2025 (Naturezas 3.3.90.39 e 3.3.90.46), não sendo computado no índice de pessoal devido à sua natureza indenizatória.

DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO – FONTE DE RECURSO.

RECEITA: Recursos provenientes da arrecadação dos tributos e demais receitas previstas no orçamento do exercício financeiro de 2026.

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de fevereiro de 2026.


Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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