Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 7139, 19 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 21/09/2023
Assunto(s): tiquete alimentação
Em vigor
LEI N° 7.139, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, EFETIVOS, COMISSIONADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Por força desta Lei, fica autorizado o reajuste, de forma progressiva, do valor do Tíquete Alimentação do funcionalismo público municipal, o qual será acrescido, ao final, do valor total de R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos seguintes:

I - O servidor, o aposentado e o pensionista que, atualmente, recebem o tíquete alimentação no valor mensal de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), passarão a recebê-lo da seguinte forma:

a) no mês de setembro/2023, R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais);
b) no mês de outubro/2023, R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais);
c) no mês de novembro/2023, R$ 720,00 (setecentos e vinte reais);
d) no mês de dezembro/2023, R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais).

II - O servidor, o aposentado e o pensionista que, atualmente, recebem o tíquete alimentação no valor mensal de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), passarão a recebê-lo da seguinte forma:


a) no mês de setembro/2023, R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
b) no mês de outubro/2023, R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais);
c) no mês de novembro/2023, R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
d) no mês de dezembro/2023, R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).

III - O servidor, o aposentado e o pensionista que, atualmente, recebem o tíquete alimentação no valor mensal de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais), passarão a recebê-lo da seguinte forma:

a) no mês de setembro/2023, R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais);
b) no mês de outubro/2023, R$ 770,00 (setecentos e setenta reais);
c) no mês de novembro/2023, R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais);
d) no mês de dezembro/2023, R$ 970,00 (novecentos e setenta reais).

Parágrafo único. Na impossibilidade operacional de se aplicar o reajuste do Tíquete Alimentação ainda no mês de setembro/2023, o valor correspondente a este período deverá ser aplicado cumulativamente com o aumento inerente ao mês de outubro/2023.

Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo, inclusive, haver abertura de créditos suplementares, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º O Relatório de Impacto Orçamentário/financeiro encontra-se no Anexo Único da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de setembro de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar
nº 101/2000)

LEI Nº 7.139

DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Aumento do Tíquete Alimentação dos servidores públicos municipais.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O aumento no valor do Tíquete Alimentação do funcionalismo público será custeado com recursos provenientes do orçamento corrente do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 4.389.000,00 (quatro milhões, trezentos e oitenta e nove mil reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 19.800.000,00 (dezenove milhões e oitocentos mil reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 19.800.000,00 (dezenove milhões e oitocentos mil reais).
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Considerou-se para a elaboração do relatório da estimativa do impacto orçamentário-financeiro o acréscimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) sobre o valor do Tíquete Alimentação pago atualmente ao funcionalismo público.
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM O AUMENTO DA DESPESA DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO:
RECEITA: Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial encerrado no exercício financeiro de 2022.

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de setembro de 2023.

Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 11184, 12 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO Nº 11.184, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. ALTERA DISPOSITIVO QUE MENCIONA. 12/09/2022
DECRETO Nº 11022, 14 DE JUNHO DE 2022 ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.111/2014, QUE REGULAMENTA O PROGRAMA DE AJUDA ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 14/06/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 6813, 13 DE ABRIL DE 2021 DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 6.791, DE 14 DE JANEIRO DE 2021. 13/04/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 6253, 28 DE JUNHO DE 2017 LEI Nº 6.253 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º INCISOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº 3.489/2001 E AO ART 28/06/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 4387, 18 DE JANEIRO DE 2006 LEI Nº 4.387 - Altera a redação do artigo 3º da lei municipal nº 3.489/2001, que dispõe sobre o programa de ajuda alimentação a servidores municipais e dá outras providências. 18/01/2006
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 7139, 19 DE SETEMBRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 7139, 19 DE SETEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia