DECRETO Nº 11.184, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
ALTERA DISPOSITIVO QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, previstas no art. 93, I, “a” da Lei Orgânica Municipal e com fulcro no disposto na Lei Municipal nº 3.489/2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º, § 4º, alínea d-) do Decreto Municipal nº 7.111/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
§ 4º (...)
d-) pais idosos, em situação de cirurgia, acidentes com imobilização, tratamento fora de domicílio, tratamento ambulatorial e/ou domiciliar quando o idoso residir em companhia do servidor ou não houver outro membro da família que possa prestar a assistência necessária, tratamento clínico hospitalar, inclusive, no período de recuperação domiciliar após alta hospitalar;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de setembro de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO