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LEI ORDINÁRIA Nº 6813, 13 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): tiquete alimentação
Em vigor

LEI Nº 6.813, DE 13 DE ABRIL DE 2021.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 6.791, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a vigência da Lei Municipal nº 6.791, de 14 de janeiro de 2021, a qual alterou os dispositivos da Lei Municipal nº 3.489, de 20 de junho de 2001.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser reduzido na hipótese de encerramento do Processo Licitatório (Pregão Presencial nº 051/2021), cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na administração e gerenciamento de fornecimento de documentos para legitimação (cartões eletrônicos ou magnéticos, com tecnologia, on line).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de abril de 2021; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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